TJPA - 0857488-09.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
13/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
10/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:32
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 02:51
Decorrido prazo de EDNA MARIA DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:42
Decorrido prazo de EDNA MARIA DA SILVA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de Ação de Repactuação de Dívida na qual a autora afirma que o pagamento da totalidade de suas dívidas compromete seu mínimo existencial, razão pela qual pretende repactuá-las na forma da lei nº 14.181/2021, contudo, a pretensão não foi formulada de forma adequada, pois além de não trazer o plano de pagamento, a parte pugnou pela condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral.
Assim, emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), esclarecendo o procedimento que pretende adotar e, se for o caso, reformulando seus pedidos, bem como juntando: - comprovantes de rendimento dos últimos 3 meses, - plano de pagamento das dívidas com prazo de 5 anos e a indicação clara do valor principal devido em cada contrato, da forma de pagamento, do valor das parcelas e da quantidade de parcelas quitadas e as que se encontram em aberto.
Intime-se. -
11/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA MARIA DA SILVA SANTOS - CPF: *94.***.*78-20 (AUTOR).
-
10/06/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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