TJPA - 0856670-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ELAENE PERES DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 13:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
05/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0856670-57.2025.8.14.0301 - Despacho - Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento.
Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício ou, ainda, proceda o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte demandante no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) ou outro documento que comprove ser a autora hipossuficiente financeiramente.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
18/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800960-78.2025.8.14.0066
Delegacia de Policia Civil de Uruara
Paulo Henrique Oliveira da Silva
Advogado: Juciel de Franca Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 10:27
Processo nº 0813454-58.2025.8.14.0006
Lorena Araujo da Cunha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2025 10:17
Processo nº 0813422-53.2025.8.14.0006
Roseneida Jacqueline Oliveira de Almeida
Semob
Advogado: Eveni da Silva Avelar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2025 18:04
Processo nº 0800691-13.2025.8.14.0010
Alenilson do Socorro Rodrigues Oliveira
Secretaria Municipal de Educacao do Muni...
Advogado: Anabela de Almeida Alho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 13:37
Processo nº 0857021-30.2025.8.14.0301
Claudio Fernando de Souza Santos Junior
Jair Passos
Advogado: Thais de Lourdes Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 10:20