TJPA - 0856778-86.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de STEPHANIE GOMES BERGMANN FORTES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856778-86.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE GOMES BERGMANN FORTES Nome: STEPHANIE GOMES BERGMANN FORTES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1043, 1001, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 REU: TELEFONICA BRASIL S/A Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 Após análise dos autos, constata-se que há pedido inicial de gratuidade ainda não apreciado, nem a citação da Requerida.
Sendo assim, para dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte Autora para que prove a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após o transcurso do prazo para manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060616545899200000134853718 procuracao-vivo-oswaldo Instrumento de Procuração 25060616545926900000134857299 CNH-Stephanie Documento de Identificação 25060616545940900000134857287 comprovante-residencia Documento de Comprovação 25060616545958700000134857288 hipossuficiencia-vivo Documento de Comprovação 25060616545973600000134857296 carteira-trabalho Documento de Comprovação 25060616545985800000134857285 Certidão-casamento Documento de Comprovação 25060616545998800000134857286 CTPSContratosDigitais_396.990.978-33_04-06-2025 Documento de Comprovação 25060616550018500000134857289 1.
Anatel Solicitação-202202214735562 Documento de Comprovação 25060616550035600000134857280 BEO-Ocorrencia_Registrada_0000159511_2022 Documento de Comprovação 25060616550113100000134857281 BEO-Ocorrencia_Registrada_0000161486_2022 Documento de Comprovação 25060616550126900000134857283 bo159511_2022 Documento de Comprovação 25060616550143800000134857284 email vivo 20_01_22 Documento de Comprovação 25060616550161200000134857290 email vivo 21_01_22 Documento de Comprovação 25060616550181100000134857291 email vivo 22_01_22 feit por mim para não cancelar Documento de Comprovação 25060616550202600000134857292 email Vivo 22_01_22 Documento de Comprovação 25060616550221600000134857293 email vivo feito por mim 21_02_22 Documento de Comprovação 25060616550241200000134857294 Email Vivo Documento de Comprovação 25060616550263000000134857295 Protocolos vivo ABRIL Documento de Comprovação 25060616550278300000134857300 outros documentos- Stephanie-VIVO Documento de Comprovação 25060616550293100000134857297 _1_1_Grav_Stephanie Documento de Comprovação 25060616550334200000134857301 _1_1_Grav_Stephanie1 Documento de Comprovação 25060616550399600000134857302 -
13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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