TJPA - 0886552-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de NILO PASCOAL LOBO MONTAO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de NILO PASCOAL LOBO MONTAO em 04/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0886552-98.2024.8.14.0301 SENTENÇA Tratam os presentes autos de ação de restituição de valores residuais do PASEP c/c danos materiais proposta por NILO PASCOAL LOBO MONTÃO em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos.
Indeferida a justiça gratuita, a parte autor, devidamente intimada para promover o recolhimento das custas iniciais, não efetuou o pagamento (certidão ID número 137550063).
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Distribuída a petição inicial, o requerente não efetuou o recolhimento das custas, apesar de intimado(a), incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil e, por consequência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 22 da lei estadual de custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, 9 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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26/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NILO PASCOAL LOBO MONTAO em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILO PASCOAL LOBO MONTAO - CPF: *59.***.*83-72 (REQUERENTE).
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21/10/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 19:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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