TJPA - 0807526-60.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI INTIMAÇÃO Pelo presente, em cumprimento a decisão contida nos autos, fica(m) intimado(a)(s) os(as) advogado(a)(s) de defesa, para ciência da sentença/decisão ID 147222107.
Advogado: Dra.
MARIANA BRANDAO PAIVA, OAB/PA 29525 Requerido: JURANDIR CARVALHO SILVA Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) Processo nº 0807526-60.2024.8.14.0201 Belém, 30 de junho de 2025 (assinado digitalmente) JOSE ARNALDO COSTA SILVA 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
30/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:20
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes
-
23/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 10:48
Classe Processual alterada de MEDIDAS DE PROTEÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI 13.431) CRIMINAIS (14734) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
-
23/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:04
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801637-82.2025.8.14.0107
Raimundo Araujo
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Marcelo Almeida Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 10:58
Processo nº 0810221-48.2025.8.14.0040
Enxovais Premier LTDA
Rosangela Costa dos Santos
Advogado: Carmecita de Souza Pedroso Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 11:12
Processo nº 0005228-46.2016.8.14.0028
Elielson Souza da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Elielson Souza da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2018 10:48
Processo nº 0005228-46.2016.8.14.0028
Elielson Souza da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jesuslane Helainy de Brito Carvalho Milh...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2016 16:06
Processo nº 0002999-03.2016.8.14.0000
O Estado do para
Gerffeson Coelho da Silva
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2016 12:11