TJPA - 0818364-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0818364-29.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte embragada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 12 de agosto de 2025.
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:01
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2025 15:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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27/06/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0818364-29.2019.8.14.0301 Nome: JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 827, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Advogados do(a) AUTOR: VALERIA LEAL GARCIA - PA30077, LYLIAN LEAL GARCIA - PA021044, MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO - PA26245-A, YAGO FELIPE SERRA DE OLIVEIRA - PA26975 Nome: WILSON YOSHIMITSU NIWA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, apto 102, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Advogados do(a) REU: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA011270, ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS TRINDADE - PA001069 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada por JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA contra WILSON YOSHIMITSU NIWA.
Distribuição em 01/04/2019.
Valor da causa: R$ 50.000,00.
Autor, cooperado da Unimed Belém, alega (PETIÇÃO INICIAL - ID 9252603 e ID 9278087, 01/04/2019 e 02/04/2019) que réu, presidente da Unimed à época, proferiu ofensas (injúria/difamação/ameaça) via WhatsApp em 26/06/2018, buscando denegrir sua imagem.
Menciona Queixa-Crime anterior (nº 0026591-66.2018.8.14.0401).
Requer indenização de R$ 50.000,00.
Justiça Gratuita indeferida (ID 10377862, 17/05/2019), custas iniciais pagas em parcelas até 01/09/2020 (ID 19378755 e docs.).
Réu apresentou CONTESTAÇÃO (ID 22602379, 21/01/2021) após citação por hora certa em 18/11/2020 (ID 21587986 e ID 21587987).
Negou autoria das mensagens, alegou manipulabilidade de prints de WhatsApp (ID 22603213 e docs.).
Argumentou inexistência de dano moral, citando outros processos do autor (IDs 22603901 a 22603915) e que juízo criminal recebeu queixa apenas por injúria.
Pediu improcedência ou valor reduzido (R$ 1.500-2.000).
Requereu prova técnica.
Autor apresentou RÉPLICA (ID 25871899, 22/04/2021).
Refutou negativa de autoria e fragilidade da prova.
Alegou intempestividade da contestação (certificada como tempestiva posteriormente - ID 36886351, 05/10/2021).
Arguiu conflito de interesses do advogado do réu.
Petição posterior (ID 140532693, 04/04/2025) informou demissões do autor da Unimed e Hospital Ophir Loyola, associando-as a supostas perseguições.
Falecimento de advogado do réu informado em 10/08/2023 (ID 98589212). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Pretensão indenizatória por dano moral decorrente de ofensas verbais.
Intempestividade da Contestação rejeitada conforme Certidão (ID 36886351, 05/10/2021).
Conflito de interesses do advogado é questão ético-disciplinar, sem impacto direto no mérito ou validade processual nesta instância.
Mérito: Dano moral exige ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 186/927 CC).
Autoria das mensagens é ponto controvertido.
Prints de WhatsApp sem verificação pericial podem ser questionados, mas autoria pode ser provada por outros meios.
Réu não produziu prova da alegada manipulação (Art. 373, II CPC).
Termos proferidos são ofensivos à dignidade e decoro, configurando ato ilícito apto a gerar dano moral (injúria).
Contexto profissional (entre cooperados, pelo presidente) agrava a conduta.
Outros litígios do autor não afastam dano moral por ofensa pessoal à honra subjetiva.
Decisão criminal parcial por injúria não impede análise cível integral.
Fatos supervenientes (demissões em 2019 e 2024 - ID 140532693, 04/04/2025), embora associados a perseguições pelo autor, não são objeto direto da indenização pleiteada (ofensas de 26/06/2018) e não há prova cabal do nexo causal direto com tais ofensas nos autos desta ação.
Quantificação do dano moral: Arbitramento deve observar extensão, gravidade, capacidade econômica das partes e caráter pedagógico, evitando enriquecimento sem causa.
Ofensas são graves, mas a repercussão se limitou ao círculo de cooperados.
Valor pleiteado (R$ 50.000,00) excessivo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no Art. 487, I, do CPC: I - REJEITO a arguição de intempestividade da Contestação.
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial.
III - CONDENO o réu, WILSON YOSHIMITSU NIWA, a pagar a JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor com correção monetária (INPC) desde a sentença (Súmula 362 STJ) e juros de 1% a.m. desde o evento danoso (26/06/2018 - Súmula 54 STJ).
IV - CONDENO as partes (sucumbência recíproca: autor 80%, réu 20%) nas custas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação atualizado).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se.
Belém/PA, 18 de junho de 2025.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL-E -
18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA em 26/04/2021 23:59.
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22/04/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2020 00:13
Decorrido prazo de WILSON YOSHIMITSU NIWA em 11/12/2020 23:59.
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30/11/2020 22:42
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2020 08:56
Juntada de Certidão
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07/10/2020 08:54
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 06:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 15:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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31/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/08/2020 10:01
Juntada de relatório de custas
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26/08/2020 06:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/08/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA em 25/08/2020 23:59.
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10/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 14:09
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/07/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA em 03/07/2020 23:59:59.
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16/04/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 08:07
Conclusos para despacho
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03/02/2020 08:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/01/2020 13:55
Conclusos para decisão
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09/01/2020 13:55
Movimento Processual Retificado
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05/07/2019 09:38
Conclusos para despacho
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05/07/2019 09:37
Conclusos para despacho
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11/06/2019 00:31
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES GARCIA em 10/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 12:20
Movimento Processual Retificado
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17/05/2019 12:20
Conclusos para decisão
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17/05/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 19:53
Conclusos para decisão
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01/04/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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