TJPA - 0802238-94.2025.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 08:41
Juntada de mandado
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11/09/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:23
Audiência de Conciliação designada em/para 21/10/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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08/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0802238-94.2025.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: CLOWYS ALEXANDRE CUNHA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): BRUNA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Lauri Dias, 36, Itupanema, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Vistos os autos. 1.
De antemão, para que se possa apreciar o pleito atinente à concessão das benesses da justiça gratuita, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, apresentar: I - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
II - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
III - Cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena/PA. -
23/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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