TJPA - 0803643-96.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:46
Decorrido prazo de ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803643-96.2024.8.14.0010 AUTOR: ENOQUE FERREIRA BALIEIRO Endereço: Nome: ENOQUE FERREIRA BALIEIRO Endereço: Avenida Bagre, 573, Cidade nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Endereço: Nome: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Endereço: Av Brigadeiro Faria Lima, 3477, Conj. 83/84, Torre B, 8 Andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo enolvendo as partes acima qualificadas nos termos propostos na petição de ID nº 142111961. É o relatório.
Verifico que os interesses das partes foram satisfatoriamente atendidos.
Não há vícios de ordem processual.
As partes requereram a homologação judicial de um acordo entabulado em petição conjunta, não havendo impedimento para o deferimento, sendo todos maiores e capazes, com objeto do pedido lícito, forma é prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida.
Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
13/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:59
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:47
Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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