TJPA - 0803867-10.2025.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803867-10.2025.8.14.0039 Nome: 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, LUXEMBURGO, Conjunto Santa Maria, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 Nome: VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PA Endereço: Rua Ilhéus, S/N, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 ID: DESPACHO – MANDADO 1.
Cumpra-se, conforme Carta Precatória, servindo esta de mandado. 2.
Após, comunique-se o cumprimento ao juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência, em razão da proximidade da audiência designada.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
23/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS De ordem do MM° Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, procedo por meio desta, com fulcro no art. 290 do CPC, à intimação da parte requerente, através de seu advogado (a), para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais da presente ação, procedendo a juntada do Boleto, relatório de custas do processo e comprovante de pagamento, sob pena de a inércia ocasionar o cancelamento da distribuição.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
16/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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