TJPA - 0007650-39.2018.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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12/07/2025 13:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0007650-39.2018.8.14.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Nome: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: AC "São Geraldo do Araguaia", s/n, Avenida "Ananias Costa", 414, São Geraldo do Araguaia, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-970 Advogado: PEDRO ROBERTO ROMAO OAB: SP209551-A Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, sem complemento, Jardim São Luís, SãO PAULO - SP - CEP: 05802-140 REU: DOM MANOEL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP Nome: DOM MANOEL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP Endereço: ROD PA 483, ALCA VIARIA, 30, KM 30 - ZONA RURAL, ACARá - PA - CEP: 68690-000 DECISÃO Analisando os autos, averiguo que houve sentença de extinção por abandono (ID 146552652).
Petição do autor para pesquisa de endereço nos sistemas cadastrados (ID 146954422).
BREVE RELATO.
DECIDO.
Já restou configurado o desfecho processual.
Nesta senda, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença proferida e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá -
08/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:34
Determinado o arquivamento definitivo
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05/07/2025 00:42
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0007650-39.2018.8.14.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Nome: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: AC "São Geraldo do Araguaia", s/n, Avenida "Ananias Costa", 414, São Geraldo do Araguaia, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-970 Advogado: PEDRO ROBERTO ROMAO OAB: SP209551-A Endereço: Avenida Guido Caloi, 1000, sem complemento, Jardim São Luís, SãO PAULO - SP - CEP: 05802-140 REU: DOM MANOEL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP Nome: DOM MANOEL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP Endereço: ROD PA 483, ALCA VIARIA, 30, KM 30 - ZONA RURAL, ACARá - PA - CEP: 68690-000 SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em face de DOM MANOEL AGROINDUSTRIAL LTDA - EPP.
Por meio da decisão de ID 143715519, o Juízo determinou a intimação da parte autora, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Certidão de id. 143431575 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Contudo, até o presente momento, não houve qualquer manifestação (certidão ID 146286744). É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil elenca, entre as causas de extinção do processo sem resolução do mérito, a inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias, configurada quando, devidamente intimado para a prática de determinada diligência ou ato processual, permanece inerte.
Analisando os autos (ID 146286744), verifica-se a inércia da parte requerente, caracterizando total desinteresse no prosseguimento do feito, o que justifica sua extinção.
Compulsando os autos, verifica-se que a ausência de manifestação da autora, pelos motivos já expostos, revela tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na obtenção da tutela jurisdicional.
No caso em apreço, verifica-se que a requerente foi intimada de despacho que determinava manifestação quanto ao prosseguimento do feito ou a prática de ato processual.
Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, motivo pelo qual a medida mais adequada é a extinção do processo por abandono de causa.
A marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, permitindo que o processo permaneça inerte na Secretaria Judicial ou sobrecarregue a máquina judiciária com providências infrutíferas, especialmente quando o principal interessado sequer demonstra empenho em obter a resposta jurisdicional.
A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido: "PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 485, III, DO CPC.
CONFIGURAÇÃO. É cabível a extinção do feito, sem resolução de mérito, quando verificada a inércia da parte autora por prazo superior a 30 dias, especialmente após regular intimação para promover o andamento do feito. (TJPA – Apelação Cível nº 0800072-83.2022.8.14.0041, Rel.
Des.
Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, 2ª Câmara Cível Isolada, julgado em 20/09/2023, DJe 25/09/2023)" "A inércia da parte autora, mesmo após regularmente intimada para o cumprimento de diligência essencial, configura abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito." (TJSP – Apelação Cível nº 1008924-64.2021.8.26.0001, Rel.
Des.
Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14/02/2024, DJe 15/02/2024) Ressalte-se, ainda, que a presente extinção não impede a propositura de nova ação.
Pelo exposto, diante da configuração da falta superveniente de interesse processual, consubstanciada pelo abandono da causa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão que arbitrou os alimentos provisórios (ID 11629283).
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
ERICHSON ALVES PINTO Juiz De Direito Titular de Irituia Respondendo pela Comarca de São Miguel do Guamá -
17/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2023 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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22/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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29/11/2022 22:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:32
Juntada de Petição de
-
06/07/2022 11:09
Processo migrado do sistema Libra
-
30/06/2022 15:44
OUTROS
-
21/10/2021 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8060-07
-
21/10/2021 11:26
Remessa
-
21/10/2021 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2021 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2021 11:27
OUTROS
-
30/04/2021 12:46
OUTROS
-
03/08/2020 10:44
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
11/03/2020 09:28
OUTROS
-
21/08/2019 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2341-33
-
21/08/2019 09:22
Remessa
-
21/08/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2019 13:57
OUTROS
-
14/06/2019 11:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/05/2019 13:59
OUTROS
-
20/05/2019 08:41
OUTROS
-
09/05/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2019 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/03/2019 10:24
OUTROS
-
22/03/2019 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2019 11:38
OUTROS
-
22/02/2019 11:16
OUTROS
-
22/02/2019 11:15
OUTROS
-
18/02/2019 13:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9081-53
-
18/02/2019 13:54
Remessa
-
18/02/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2019 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2018 11:13
OUTROS
-
21/11/2018 10:15
OUTROS
-
21/11/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 10:23
OUTROS
-
13/11/2018 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2510-37
-
13/11/2018 09:34
Remessa
-
13/11/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2018 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 11:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
09/11/2018 13:54
OUTROS
-
08/11/2018 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2018 09:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2018 07:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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30/10/2018 12:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/10/2018 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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22/10/2018 08:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/10/2018 08:22
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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22/10/2018 08:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/10/2018 08:22
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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22/10/2018 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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22/10/2018 08:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, JUIZ TITULAR: HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO
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19/10/2018 14:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4207-35
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19/10/2018 14:02
Remessa - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO TRATOR ANO 2012/2012 N] SERIE CAT0924HCRS00110
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19/10/2018 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2018 09:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/10/2018 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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