TJPA - 0802820-74.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802820-74.2024.8.14.0123 [Contratos Bancários] AUTOR(ES): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: AV. "MARECHAL CASTELO BRANCO", 52, ("PACAJÁ - PA"), CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 RÉU(S): Nome: INAIARA SOUZA DA SILVA DE MACEDO Endereço: Rua Araraquara, 98, Uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000, com telefone celular nº (94) 9 9148-4547.
VALOR DO DÉBITO: 11.689,73 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO No caso em apreço, a parta autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, ante a evidência do direito conforme análise superficial da documentação apresentada com a inicial, DEFIRO a expedição de MANDADO DE PAGAMENTO e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do débito e, inclusive, de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo legal.
Ciente a parte devedora que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, EMBARGOS à ação monitória e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial ( art. 701, § 2º do CPC ), prosseguindo o feito na forma da lei.
Publique-se no DJE.
Intime-se a parte devedora por OFICIAL DE JUSTIÇA.
SIRVA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO MONITÓRIO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Após, nova conclusão.
Novo Repartimento, data do sistema.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Vara Única de Novo Repartimento Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121716004881700000124894389 Anexo 01 - Ata AGEO 2023 Cresol Transamazônica - REGISTRADA Documento de Comprovação 24121716004903100000124894390 Anexo 02 - Estatuto Social Cresol Transamazônica - REGISTRADO Documento de Identificação 24121716004925000000124894391 Anexo 03 - Procuração atualizada Documento de Identificação 24121716004948600000124894392 Anexo 04 - Ata da Eleição Documento de Identificação 24121716004969800000124894393 Anexo 05 - Termo de adesão - 5004609-2022.048302-9 Documento de Comprovação 24121716004989400000124894401 Anexo 06 - Conta gráfica 5004609-2022.048302-9 Documento de Identificação 24121716005017300000124894402 Anexo 07 - Termo de adesão - 5004609-2023.000995-4 Documento de Comprovação 24121716005048500000124894403 Anexo 08 - Conta gráfica 5004609-2023.000995-4 Documento de Identificação 24121716005080100000124894405 Anexo 09 - Termo de adesão - 5004609-2023.001693-4 Documento de Comprovação 24121716005121100000124894406 Anexo 10 - Conta gráfica 5004609-2023.001693-4 Documento de Identificação 24121716005154000000124894407 Anexo 11 - Extrato liberação crédito Documento de Identificação 24121716005187700000124894408 Anexo 12 - Guia de custas Documento de Identificação 24121716005221500000124894409 Anexo 13 - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121716005249600000124894411 Petição Petição 25020410513732500000126957784 25183823403022025Pedidodedesabilitacao Petição 25020410513747200000126957787 Habilitação nos autos Petição 25032118451981400000129902910 PROCURACAO Instrumento de Procuração 25032118452014900000129902911 -
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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