TJPA - 0806407-06.2025.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ALDECY DOS SANTOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ALDECY DOS SANTOS SILVA em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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24/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0806407-06.2025.8.14.0015.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por ALDECY DOS SANTOS SILVA.
A parte autora pugnou pela desistência.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
A ação não reúne condições para regular prosseguimento.
Não é razoável, efetivo e nem se atende ao princípio da economicidade e duração razoável manter o trâmite a mercê do manifesto desinteresse da parte autora.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, Inciso I e VI do CPC.
Sem honorários.
Condeno o autor ao pagamento de custas nos termos do artigo 22 da lei 8.328/2015 que dispõe “Art. 22.
O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita”.
P.R.I.
Nos termos do artigo 1000, parágrafo único do CPC declaro o trânsito em julgado.
Arquive-se.
Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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