TJPA - 0818762-12.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0818762-12.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE Endereço: Estrada Quinta Garmita, S/N, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-370 PARTE REQUERIDA: Nome: LEONARDO MARTINS BARBOSA LOBATO Endereço: Rua Dois de Junho, 27, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-215 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo.
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
02/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:57
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:23
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806312-08.2022.8.14.0006
Charles Augusto Sousa de Lima
Sandra Maria de Souza Palheta
Advogado: Luis Celso Acacio Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2022 21:11
Processo nº 0861189-75.2025.8.14.0301
Alline Braga Pinheiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Olga Benario Santos de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2025 19:20
Processo nº 0800662-14.2023.8.14.0048
Eduardo Guilherme da Fonseca Leite
Aqualand Suites Emprendimentos Spe LTDA ...
Advogado: Manuel Albino Ribeiro de Azevedo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2023 17:19
Processo nº 0816038-35.2024.8.14.0006
Condominio Porto Marina Residence
Maria de Lourdes da Silva Carvalho
Advogado: Marisa de Almeida Macola Marins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2024 18:51
Processo nº 0809055-54.2023.8.14.0006
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiza Maria Pereira da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2023 15:01