TJPA - 0805562-98.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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23/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/07/2025 21:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805562-98.2025.8.14.0006 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AL.
SANTOS, Nº 1420, 9º ANDAR, 1420, - de 1056 a 1496 - lado par, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Nome: ITALO BRUNO AVIZ DA SILVA Endereço: Travessa WE-67, 612, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-090 DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisa de endereço da requerida via sistemas eletrônicos.
No caso, a parte REQUERENTE não comprovou nos autos a adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização da parte ré e, mesmo assim, busca transferir tais providências para o Judiciário.
Anoto que o pedido direcionado ao banco de dados, mencionados em seu petitório, deve ser compreendido como medida de exceção, após a parte em questão comprovar ter adotado todas as providências possíveis para tanto.
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar novo endereço para cumprimento de diligências, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora não informe novo endereço para diligências, no prazo 15 dias, remetam os autos à UNAJ de Ananindeua para verificação de custas finais e após a intimação para recolhimento das custas, venham os autos conclusos para extinção do feito.
Na hipótese da parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta precatória, mediante o recolhimento de custas.
O pagamento das taxas acima referidas fica dispensado, no caso de justiça gratuita já deferida.
ESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
02/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0805562-98.2025.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 18 de junho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário -
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:15
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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