TJPA - 0004251-16.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 11:01
Decorrido prazo de GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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07/07/2025 11:15
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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07/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0004251-16.2013.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM objetivando a cobrança de crédito tributário de IPTU e taxas agregadas.
O art. 1º-A da Resolução nº 547/2024, inserido pela Resolução n.º 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou expressamente a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do devedor.
O exequente, em petição retro, informou que o presente feito amolda-se a hipótese prevista na legislação retro citada, visto que não dispõe da informação pertinente ao CPF/CNPJ do devedor. É o relatório.
Decido.
Cediço que o art.319, inciso II, do CPC estabeleceu que os números de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ são requisitos essenciais da petição inicial.
Outrossim, estes elementos identificadores são vitais para promover a correta citação do réu/devedor, fixando com precisão os limites subjetivos da demanda, das possíveis constrições judiciais e da futura e eventual coisa julgada.
Como é sabido, a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a Resolução n.º 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inseriu o art. 1º-A à Resolução 547/2024, determinando expressamente a extinção das execuções fiscais que não contenham a indicação do CPF ou CNPJ do devedor, leia-se: “Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.” Diante do exposto, ausente indicação de CPF/CNPJ do executado, a extinção da execução fiscal pela ausência de pressupostos processuais é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC e Resolução n° 547 do CNJ.
Ressalvo que a presente extinção não impede nova propositura da execução fiscal se o exequente obtiver os dados de CPF/CNPJ do devedor, desde que não consumada a prescrição, conforme art. 1º, § 3º, da Resolução 547/CNJ.
Isento de custas.
Torno sem efeito a penhora de bens, caso existente.
Atente-se a UPJ-Fiscal que o exequente renunciou ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Belém/PA, 18 de junho de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
26/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 10:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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08/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
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11/09/2021 19:30
Processo migrado do sistema Libra
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24/08/2021 11:00
REMESSA INTERNA
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13/08/2021 09:58
Remessa
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09/08/2019 13:49
CONCLUSOS
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08/08/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/08/2019 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/08/2019 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/06/2019 17:31
Remessa
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04/06/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/06/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/05/2019 11:49
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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15/03/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2019 09:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/03/2019 09:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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15/03/2019 08:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/11/2018 10:13
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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06/11/2018 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2018 10:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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15/09/2014 08:45
CONCLUSOS
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15/04/2013 08:21
SETOR CORRESPONDENCIA
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15/04/2013 08:20
AGUARD. RETORNO DE AR
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10/04/2013 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/04/2013 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2013 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/04/2013 08:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/04/2013 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2013 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/04/2013 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2013 08:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/04/2013 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/03/2013 11:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/03/2013 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/03/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/02/2013 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/02/2013 10:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/02/2013 08:24
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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14/02/2013 08:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/01/2013 15:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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