TJPA - 0803042-85.2025.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803042-85.2025.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO [Acessão] Nome: DIVINA RITA PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: VALDIRENE RITA PEREIRA ARAUJO Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: ESIO ENIS AFONSO PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: EDIWILSON AFONSO PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: WEILA RITA PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: WILMA RITA PEREIRA ROCHA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: JOSE NASCIMENTO PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: JUCELINO ALVES DE JESUS PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: JUCELITO ALVES PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: MAGNETE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: IVO AFONSO DE CARVALHO NETO Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: MARINETE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por DIVINA RITA PEREIRA e outros, com pedido de tutela de urgência, em face de atos executivos praticados nos autos do cumprimento de sentença proferida na Ação de Evicção nº 0002165-14.2007.8.14.0065, que determinou a imissão na posse e a transferência registral do imóvel rural denominado Fazenda Arizona em favor dos exequentes.
Os embargantes informam que interpuseram Agravo de Instrumento (nº 0813726-70.2025.8.14.0000) contra decisão proferida na ação originária, pleiteando efeito suspensivo e arguindo nulidades processuais, ilegitimidade passiva e ineficácia da sentença em relação a terceiros de boa-fé.
O recurso encontra-se em trâmite perante a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, versando sobre matérias cuja definição poderá impactar diretamente no deslinde destes embargos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 313, V, “a”, prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua seu objeto ou de que dependa o seu julgamento.
Trata-se de hipótese de prejudicialidade externa, a recomendar a paralisação do presente feito até a solução definitiva do recurso interposto no processo originário.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1.
Configura prejudicialidade externa a pendência, em um processo diverso ao presente caso, de ação judicial na qual se debate a nulidade das patentes em que se funda o objeto principal desta ação . 2.
A prejudicialidade externa induz à necessidade de sobrestamento desta ação, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógica das decisões judiciais.
Precedentes. 3 .
Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1583438 SP 2019/0274365-1, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2020) Assim, a prudência processual e a economia judiciária recomendam a suspensão da presente demanda até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0813726-70.2025.8.14.0000, no qual se discutem questões diretamente relacionadas à validade e eficácia dos atos executivos que são objeto destes embargos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC, suspendo o trâmite do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0813726-70.2025.8.14.0000.
P.R.I SERVE COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
ANA BEATRIZ GONCALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** EMBARGOS DE TERCEIROS Petição Inicial 25062716534455500000136190879 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÕES DE PROBREZA Documento de Comprovação 25062716534871500000136190880 doc. familia Documento de Identificação 25062716535064100000136190881 ESIO Documento de Identificação 25062716535115100000136190882 CND Documento de Comprovação 25062716535151900000136190883 BOLETINS DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 25062716535205700000136190884 ficha de controle Documento de Comprovação 25062716535250400000136190885 frigo Documento de Comprovação 25062716535314300000136190886 nf Documento de Comprovação 25062716535377700000136190888 PROCURAÇÃO PUBLICA Documento de Comprovação 25062716535422500000136190896 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 25062716535476100000136190897 r. de entrega Documento de Comprovação 25062716535545100000136190905 recibo de entrega Documento de Comprovação 25062716535584400000136190904 recibo ITR Documento de Comprovação 25062716535667900000136190902 SENTENÇA Documento de Comprovação 25062716535716500000136190901 Decisão Decisão 25063013043809600000136253612 Habilitação Petição 25070109353853200000136331106 Decisão Decisão 25070111370116700000136335920 Certidão Certidão 25070113162646700000136369692 Contestação Contestação 25070122552441300000136401961 Confissão que conheciam a Ação Principal Pt. 1 Documento de Comprovação 25070122552482000000136401965 Confissão que conheciam a Ação Principal Pt.2 Documento de Comprovação 25070122552597800000136401968 Atualização monetária Documento de Comprovação 25070122552684200000136401970 Petição Petição 25070209032535000000136414734 Petição Petição 25070209102238800000136414740 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
13/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2025 12:29
Apensado ao processo 0002165-14.2007.8.14.0065
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14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de DIVINA RITA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de VALDIRENE RITA PEREIRA ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de ESIO ENIS AFONSO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de EDIWILSON AFONSO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de WEILA RITA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:23
Decorrido prazo de WILMA RITA PEREIRA ROCHA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0803042-85.2025.8.14.0065 [Acessão] Nome: DIVINA RITA PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: VALDIRENE RITA PEREIRA ARAUJO Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: ESIO ENIS AFONSO PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: EDIWILSON AFONSO PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: WEILA RITA PEREIRA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: WILMA RITA PEREIRA ROCHA Endereço: CASA, CENTRO, BARROLâNDIA - TO - CEP: 77665-000 Nome: JOSE NASCIMENTO PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: JUCELINO ALVES DE JESUS PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: JUCELITO ALVES PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: MAGNETE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: IVO AFONSO DE CARVALHO NETO Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: MARINETE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Marechal Cordeiro de Farias, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 DECISÃO Considerando a dependência do processo “0002165-14.2007.8.14.0065”, declaro a incompetência deste juízo, e ato contínuo declino da competência e determino a redistribuição dos autos para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
Cumpra-se com urgência.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular (documento assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:04
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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