TJPA - 0802781-13.2025.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:08
Decorrido prazo de JANAYRA JAKELLINE DE SOUSA RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:08
Decorrido prazo de JONNISON LEANDRO DINIZ DA FONSECA em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:17
Decorrido prazo de JANAYRA JAKELLINE DE SOUSA RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:17
Decorrido prazo de JONNISON LEANDRO DINIZ DA FONSECA em 10/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
05/07/2025 21:20
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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30/06/2025 19:45
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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30/06/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0802781-13.2025.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 18 de junho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:37
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 20:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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