TJPA - 0800186-62.2021.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
15/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:58
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
10/04/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PONTA DE PEDRAS em 28/01/2022 23:59.
-
09/01/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:43
Juntada de Alvará de soltura
-
24/09/2021 11:37
Revogada a Prisão
-
24/09/2021 11:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2021 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
23/09/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 21:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2021 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
15/09/2021 21:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 21:23
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 20:57
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 14:59
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
09/09/2021 08:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2021 11:30 Vara Única de Ponta de Pedras.
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04/09/2021 00:40
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA DIAS em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:28
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 10:49
Juntada de Ofício
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03/09/2021 08:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2021 11:30 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
03/09/2021 08:33
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 01:11
Decorrido prazo de CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 19:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 16:15
Juntada de Ofício
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21/08/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800186-62.2021.8.14.0042 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: RODOVIA MANGABEIRA, ESTRADA, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO Vistos e analisados os autos.
A materialidade delitiva restou devidamente comprovada por meio do laudo de constatação.
Os indícios suficientes de autoria estão consubstanciados nos depoimentos colhidos na fase inquisitorial.
A defesa preliminar (Id. 30337864) não logrou evidenciar qualquer questão de fato ou de direito que torne imperiosa a rejeição da inicial acusatória.
Outrossim, prevalece nesta fase, o princípio do “in dubio pro societate”.
Destarte, recebo a denúncia oferecida pela Representante do Ministério Público, por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 43, do mesmo diploma legal.
Considerando a gravidade do crime imputado ao acusado e considerando que não houve nenhuma mudança no panorama processual que possa justificar sua soltura, estando íntegros todos os argumentos que embasaram a decretação da medida extremada, mantenho a prisão preventiva do acusado, reservando-me a apreciar novamente em audiência de instrução.
Designo audiência de instrução em julgamento para o dia 03 de setembro de 2021, às 11h30min.
Cite-se o réu, fazendo constar do mesmo a necessidade de comparecer acompanhado de advogado e que na falta deste será nomeado defensor.
Determino a incineração da droga apreendida pela autoridade policial, devendo deixar pequena amostra para o laudo definitivo.
A data da incineração deverá ser comunicada ao MP e ao Juiz, que designará oficial de justiça para acompanhamento bem como de autoridade sanitária, observado o disposto nos artigos 50 e 50 A da Lei 11.343/2006.
Providencie-se as certidões de praxe.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intimem-se as testemunhas de acusação, de defesa e acusado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Requisite-se.
Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício.
PRIC Ponta de Pedras (PA), 05 de agosto de 2021 - Assinado Digitalmente - Bel.
Nivaldo O.
Filho Magistrado -
12/08/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:02
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA (REU)
-
05/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800186-62.2021.8.14.0042 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: RODOVIA MANGABEIRA, ESTRADA, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO Ante a ausência de manifestação do réu quanto à apresentação de resposta à acusação e sendo fato notório que a Defensoria Pública do Estado do Pará – Diretoria do Interior, atualmente, só está se manifestando em processos que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei que se encontrem internados e demais casos quando houver pedido de remessa formulado pela própria Diretoria do Interior, faz-se necessário, em observância a recomendação das Corregedorias de Justiça no Ofício Circular nº 203/2018-CJCI, de 05/12/2018, a nomeação de defensor dativo, a fim que possa ser dado o devido prosseguimento ao feito em questão.
Deste modo, nomeio, sob o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP, a Dra.
CORDOLINA DO SOCORRO FERREIRA RIBEIRO, OAB/PA 6.766 - 984264965, para patrocinar a defesa do acusado durante toda a instrução processual e eventual fase recursal (com apresentação de razões ou contrarrazões recursais).
Os honorários advocatícios devidos à advogada dativa nomeada serão fixados ao fim do processo.
Intime-se a advogada nomeada para ciência e apresentação de Defesa Prévia.
Cumpra-se.
Ponta de Pedras (PA), 20 de julho de 2021. - Assinado Eletronicamente - NIVALDO OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito -
21/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 18:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/06/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:38
Juntada de Petição de inquérito policial
-
18/05/2021 09:16
Juntada de Mandado de prisão
-
17/05/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2021 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2021 17:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
12/05/2021 11:17
Audiência Custódia realizada para 11/05/2021 16:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
11/05/2021 17:25
Audiência Custódia designada para 11/05/2021 16:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
11/05/2021 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 16:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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