TJPA - 0800441-43.2018.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/01/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 03:38
Decorrido prazo de SUPER GIRO COMERCIAL LTDA em 28/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/10/2021 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/09/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:08
Decorrido prazo de SUPER GIRO COMERCIAL LTDA em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0800441-43.2018.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, proposta por SUPER GIRO COMERCIAL LTDA em face de DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A, partes qualificadas nos autos. 2.
No Ato Ordinatório de ID 7169454 foram encaminhados os autos à UNAJ para verificar se houve o recolhimento das custas iniciais. 3.
A UNAJ juntou certidão no ID 7169642 com a informação de que não foram recolhidas as custas processuais. 4.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais, no despacho de ID 21511994, tendo a parte autora apresentado petição requerendo a desistência da ação, ID 21683591. 5.
Certidão no ID 22595133 atestando que não foram recolhidas custas iniciais, seguida de certidão da UNAJ (ID 22603969) informando que procedeu à emissão das custas finais. 6. É o que importa a relatar.
Decido. 7.
Considerando que este Juízo determinou o recolhimento das custas judiciais e a parte requerente, embora regularmente intimada, não realizou tal ato, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma. 8.
Não tendo ocorrido a triangularização da relação processual, deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários. 9.
Custas pela parte exequente, a qual deverá ser intimada para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 10.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos observando-se as formalidades e cautelas legais. 11.
Ultimadas as providências acima, proceda-se ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determina o art. 290 do CPC.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 20 de julho de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
21/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:45
Indeferida a petição inicial
-
21/01/2021 12:50
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
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21/01/2021 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/01/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 13:28
Conclusos para despacho
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13/08/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/11/2018 13:36
Juntada de Certidão
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01/11/2018 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/11/2018 13:29
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2018 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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