TJPA - 0839221-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0839221-28.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA INVENTARIADO: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA INTERESSADO: LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA Nome: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA Endereço: Rua Antônio Barreto, 603, APT 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 516, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 DESPACHO Proceda o BANCO PAN ao disposto no art. 642, §1º CPC; Intime-se.
Belém 18 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070909560691300000027460405 01.
ANA PAULA - ARROLAMENTO DE BENS Petição 21070909560696100000027460410 02.
CERTIDÃO ÓBITO - PAULO Documento de Comprovação 21070909560704300000027460413 03.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21070909560714500000027460414 04.
PROCURAÇÃO ASSINADA - ANA PAULA Instrumento de Procuração 21070909560726400000027460416 05.
Procuracao PAULO Instrumento de Procuração 21070909560739000000027460417 06. dec hipossuf - ANA PAULA Documento de Comprovação 21070909560746600000027460418 07.
DOCUMENTO CARRO - FALECIDO Documento de Comprovação 21070909560751600000027460419 08.
CERTIDÃO CASAMENTO - FALECIDO Documento de Comprovação 21070909560758200000027460420 Despacho Despacho 21072208553100900000028040100 Petição Petição 21081312505888700000029604708 ANA PAULA - EMENDA Petição 21081312505896700000029604709 Certidao negativa Receita Federal Documento de Comprovação 21081312505903200000029604712 Certidao Negativa SEFA Documento de Comprovação 21081312505909000000029604713 Pedido de Informação Pedido de Informação 21092711300503600000033756403 0839221-28.2021.8.14.0301 (2) Pedido de Informação 21092711300526100000033756405 Decisão Decisão 21092711311247500000032764973 Petição Petição 21102212381123100000036442172 ANA PAULA - manifestação sisbajud Petição 21102212381158100000036442174 Petição Petição 21102212574923200000036449465 COMUNICAÇAO AGRAVO INSTRUMENTO - Ana Paula Petição 21102212574940200000036449469 comprovante protocolo AI - ANA PAULA Documento de Comprovação 21102212574980100000036449473 AGRAVO DE INSTRUMENTO -ana paula Documento de Comprovação 21102212575016100000036449476 Intimação Intimação 21112612571571200000040630485 DILIGÊNCIA Diligência 21120221162919500000041480699 Manifestação sobre a Inventariante Petição 22030408422541800000049981764 petição Petição 22030408422561900000049981766 Certidão Certidão 22030410420968900000050008803 Decisão Decisão 22032312382667300000052373406 Petição Petição 22042815303819700000056492019 Primeiras Declarações (Ana Paula) Petição 22042815303835800000056492021 Certidão de Inexistência de testamento (DOC 01) Documento de Comprovação 22042815303872400000056492026 Certidão de óbito (DOC 02) Documento de Comprovação 22042815303917600000056492028 Certidão de casamento (DOC 03) Documento de Comprovação 22042815303958800000056495779 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22051613213686200000058489969 Petição Petição 22052516523188900000059787960 Petição juntada do termo Petição 22052516523208800000059787964 Termo de Compromisso de Inventariante assinado Documento de Comprovação 22052516523255600000059787965 Certidão Certidão 22062809295273900000064597861 Despacho Despacho 22102111581850000000076124229 Manifestação Petição 23021415133749100000082326548 Certidão Certidão 23021711335974000000082545535 Despacho Despacho 23051008492541900000087538918 Pedido de Informação Pedido de Informação 23052210404768500000088284679 Manifestação Petição 23061314194187400000089566929 Decisão Decisão 23092809003484000000095607841 Certidão Certidão 24022716024734600000103115950 Petição Petição 24040316560562600000105574933 Contrato Social - Banco Pan S.A. (2) Documento de Identificação 24040316560595600000105574937 procuração Banco Pan (1) Instrumento de Procuração 24040316560670900000105574939 Subs Fernando Assinado Substabelecimento 24040316560719000000105574940 7387058394 Documento de Comprovação 24040316560773500000105574941 E-738705839-4 Documento de Comprovação 24040316560824500000105574943 Despacho Despacho 24041011564878400000105999422 Certidão Certidão 24061215060376800000110072438 -
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0839221-28.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA INVENTARIADO: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA INTERESSADO: LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA Nome: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA Endereço: Rua Antônio Barreto, 603, APT 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 516, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 DESPACHO Proceda o BANCO PAN ao disposto no art. 642, §1º CPC; Intime-se.
Belém 18 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070909560691300000027460405 01.
ANA PAULA - ARROLAMENTO DE BENS Petição 21070909560696100000027460410 02.
CERTIDÃO ÓBITO - PAULO Documento de Comprovação 21070909560704300000027460413 03.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21070909560714500000027460414 04.
PROCURAÇÃO ASSINADA - ANA PAULA Instrumento de Procuração 21070909560726400000027460416 05.
Procuracao PAULO Instrumento de Procuração 21070909560739000000027460417 06. dec hipossuf - ANA PAULA Documento de Comprovação 21070909560746600000027460418 07.
DOCUMENTO CARRO - FALECIDO Documento de Comprovação 21070909560751600000027460419 08.
CERTIDÃO CASAMENTO - FALECIDO Documento de Comprovação 21070909560758200000027460420 Despacho Despacho 21072208553100900000028040100 Petição Petição 21081312505888700000029604708 ANA PAULA - EMENDA Petição 21081312505896700000029604709 Certidao negativa Receita Federal Documento de Comprovação 21081312505903200000029604712 Certidao Negativa SEFA Documento de Comprovação 21081312505909000000029604713 Pedido de Informação Pedido de Informação 21092711300503600000033756403 0839221-28.2021.8.14.0301 (2) Pedido de Informação 21092711300526100000033756405 Decisão Decisão 21092711311247500000032764973 Petição Petição 21102212381123100000036442172 ANA PAULA - manifestação sisbajud Petição 21102212381158100000036442174 Petição Petição 21102212574923200000036449465 COMUNICAÇAO AGRAVO INSTRUMENTO - Ana Paula Petição 21102212574940200000036449469 comprovante protocolo AI - ANA PAULA Documento de Comprovação 21102212574980100000036449473 AGRAVO DE INSTRUMENTO -ana paula Documento de Comprovação 21102212575016100000036449476 Intimação Intimação 21112612571571200000040630485 DILIGÊNCIA Diligência 21120221162919500000041480699 Manifestação sobre a Inventariante Petição 22030408422541800000049981764 petição Petição 22030408422561900000049981766 Certidão Certidão 22030410420968900000050008803 Decisão Decisão 22032312382667300000052373406 Petição Petição 22042815303819700000056492019 Primeiras Declarações (Ana Paula) Petição 22042815303835800000056492021 Certidão de Inexistência de testamento (DOC 01) Documento de Comprovação 22042815303872400000056492026 Certidão de óbito (DOC 02) Documento de Comprovação 22042815303917600000056492028 Certidão de casamento (DOC 03) Documento de Comprovação 22042815303958800000056495779 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22051613213686200000058489969 Petição Petição 22052516523188900000059787960 Petição juntada do termo Petição 22052516523208800000059787964 Termo de Compromisso de Inventariante assinado Documento de Comprovação 22052516523255600000059787965 Certidão Certidão 22062809295273900000064597861 Despacho Despacho 22102111581850000000076124229 Manifestação Petição 23021415133749100000082326548 Certidão Certidão 23021711335974000000082545535 Despacho Despacho 23051008492541900000087538918 Pedido de Informação Pedido de Informação 23052210404768500000088284679 Manifestação Petição 23061314194187400000089566929 Decisão Decisão 23092809003484000000095607841 Certidão Certidão 24022716024734600000103115950 Petição Petição 24040316560562600000105574933 Contrato Social - Banco Pan S.A. (2) Documento de Identificação 24040316560595600000105574937 procuração Banco Pan (1) Instrumento de Procuração 24040316560670900000105574939 Subs Fernando Assinado Substabelecimento 24040316560719000000105574940 7387058394 Documento de Comprovação 24040316560773500000105574941 E-738705839-4 Documento de Comprovação 24040316560824500000105574943 Despacho Despacho 24041011564878400000105999422 Certidão Certidão 24061215060376800000110072438 -
18/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 07:33
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:40
Entrega de Documento
-
10/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:21
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 03:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:45
Decorrido prazo de PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:13
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
Número: 0839221-28.2021.8.14.0301 Vistos, etc. 1 - Ante a certidão do evento Num. 52645426 - Pág. 1, nos termos do inciso I, do art. 622 do CPC, removo, de ofício, a inventariante LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA, e nomeio como inventariante a requerente ANA PAULA DE MELO TEXEIRA como inventariante, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: As declarações, como esboço de partilha e atribuição de valor aos bens do acervo hereditário; • certidão de inexistência de testamento deixado pelos falecidos, emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC de deixado pelo(a) falecido(a), conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Belém, 12 de agosto de 2019. • Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge e pacto antenupcial se houver; 2 - Intime-se.
Belém (Pa), 23/03/22.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
23/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/02/2022 23:59.
-
02/12/2021 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:06
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0839221-28.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA Nome: ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, APT 802, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 INVENTARIADO: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA Nome: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA Endereço: Rua Antônio Barreto, 603, APT 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DECISÃO Tratam-se os presentes de pedido de abertura de inventário, pelo falecimento de PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA, ocorrido em 21de abril de 2021, conforme Num.
Num. 29333706 - Pág. 1 Solicitam em sede de urgência expedição de Alvará para levantamento dos possíveis valores deixados em conta bancária de titularidade do falecido indicado alhures.
Determinada a emenda, esclareceram que a viúva LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA TEIXEIRA, está na posse do veículo deixado, contudo não teria interesse na composição amigável.
Solicitaram ainda a nomeação da requerente ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA, ao cargo de inventariante. É o breve relato.
Decido.
Com efeito, a respeito da tutela de urgência, dispõe o art. 300, do NCPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... §2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Registre-se que o art. 300, do NCPC unificou os requisitos tanto para fins de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, quanto para fins de concessão de medida cautelar.
Destarte, e à luz do NCPC, para a concessão da tutela específica, seriam necessárias a presença dos seguintes elementos que evidenciem: a) a Probabilidade do direito; e, b) o fundado receio de dano ou de ineficácia do provimento final.
No caso em apreço, verifico que os requerentes não trouxeram elementos suficientes a comprovar a urgência para levantamento dos valores, tampouco trouxeram a comprovação da existência do montante.
Além disso, deixaram de comprovar a existência das dívidas vencidas alegadas na exordial.
Não se pode olvidar, que além da ausência de urgência, o levantamento de valores para pagamento das dívidas depende ainda da oitiva de todos os interessados, a teor do que dispõe Art. 619, III, CPC/2015.
Logo, nesta fase processual, não há razão suficiente para autorizar o levantamento de valores, na forma pleiteada.
Contudo, a fim de evitar o prejuízo ao acervo, procedo a pesquisa junto ao SISBAJUD, nas contas do falecido com transferência para a conta judicial, caso exista saldo.
Considerando que a administradora provisória do acervo é a viúva do inventariado, a qual se encontra na posse do veículo, nomeio inventariante LUCIANA DE OLIVEIRA BARBOSA TEIXEIRA pelo falecimento de PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA, nos termos do Art. 617, I, c/c Art. 664 CPC, independentemente de termo.
Intime-se a inventariante, pessoalmente por mandado, para no prazo de 20(vinte) dias, apresentar: • As declarações, como esboço de partilha e atribuição de valor aos bens do acervo hereditário; • certidão de inexistência de testamento deixado pelos falecidos, emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC de deixado pelo(a) falecido(a), conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Belém, 12 de agosto de 2019. • Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge e pacto antenupcial se houver; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Belém, 17 de setembro de 2021. -
27/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 11:30
Entrega de Documento
-
17/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2021 00:58
Decorrido prazo de PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0839221-28.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA Nome: ANA PAULA DE MELO TEIXEIRA Endereço: Rua dos Pariquis, 3333, APT 802, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 INVENTARIADO: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA Nome: PAULO RUI DE MOURA TEIXEIRA Endereço: Rua Antônio Barreto, 603, APT 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 R.H.
De início, postula a requerente a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Antes de receber o presente inventário, intime-se a requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, no que segue: 1 Esclarecer quem se encontra na posse dos bens deixados pelo falecido; 2 Esclarecer se todos os herdeiros são maiores, capazes e se existe possibilidade de partilha amigável, apresentando a habilitação da viúva ou o endereço onde possa ser citada; 3 Apresentar o impedimento razoável ao não atendimento na ordem prevista no art. 617, CPC; 4 Apresentar as dívidas elencadas na inicial, capazes de justificar a urgência pleiteada; Após o prazo, voltem conclusos; Int.
Belém, 21 de julho de 2021 FABIO ARAUJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
22/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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