TJPA - 0800152-03.2025.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Alteração de classe autorizada através do SEI 0019210-18.2025.8.14.0900
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27/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS RAMOS E SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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10/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Maria do Pará SENTENÇA PJe: 0800152-03.2025.8.14.0057 Requerente Nome: SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ Endereço: AC Benevides, KM 20, Rua Paulo Begot 230, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-970 Requerido Nome: ANDERSON MARCOS RAMOS E SOUSA Endereço: R Projetada E , 365, 365, Imperador, Castanhal, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-210 SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que o Ministério Público, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, comunicou a este Juízo o arquivamento dos autos do presente inquérito policial/termo de ocorrência circunstanciado, ressalto que tal arquivamento e sua eventual revisão são realizados exclusivamente em procedimento interno do órgão ministerial, cabendo ao Ministério Público conduzir tais providências, conforme a legislação vigente.
Ressalto, ainda, que a homologação do arquivamento do inquérito policial/termo de ocorrência circunstanciado cabe à competente instância de revisão ministerial, cabendo ao parquet remeter os autos e à vítima ou seu representante legal, discordando do arquivamento, comparecer ao órgão ministerial para manifestar o desejo de submeter a matéria à revisão, conforme artigo 28, § 1º do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS UNICAMENTE PARA EFEITO DE RETIRADA DA SUA PENDÊNCIA NO SISTEMA PJE, sem que tal ato implique em qualquer juízo de valor sobre o mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, CARTA PARA AS DEMAIS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS (Provimento nº 003/2009-CJCI e 011/2019 da CJRMB).
Santa Maria do Pará/PA, data e assinatura registradas pelo sistema.
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Santa Maria do Pará/PA -
07/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:05
Arquivamento
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04/07/2025 08:13
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
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03/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 19:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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