TJPA - 0838690-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 01:44
Decorrido prazo de GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:24
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0838690-05.2022.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: JOSE RIBEIRO JUNIOR REU: GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA, MUNICIPIO DE BELEM DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, na análise da aba “EXPEDIENTES” do sistema PJE, ficou constatado que não houve a intimação direcionada a Srª GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA.
Dessa forma, verificado a ausência no cadastramento do polo passivo, é demandando a devida correção.
Ante o exposto, a fim de evitar eventual prejuízo e/ou futura alegação de nulidade processo, determino: a) A citação da Srª GYEDRY MARTINS DE SIQUEIRA, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do código de Processo Civil (CPC). b) Após a intimação e decurso do prazo assinalado de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa de “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, ficando a Secretaria autorizada a assinar os expedientes indispensáveis e a realizar atos ordinatórios ao bom e célere andamento do processo.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
23/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 12:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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