TJPA - 0802466-25.2018.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
07/08/2021 02:03
Decorrido prazo de JULIANE SOARES CLEMENTINO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 13:43
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
R.h.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Com efeito, analisando o acordo entabulado entre as partes voluntariamente, o qual dispõe sobre direito disponível, observo que o ato está em plena consonância com a lei, não existindo nenhuma disposição defesa pelo ordenamento jurídico, em especial a possibilidade de composição em qualquer fase do processo.
Desse modo, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito - TJPA -
22/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 00:34
Homologada a Transação
-
17/07/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 13:35
Audiência Conciliação convertida em diligência para 17/07/2019 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
16/05/2019 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 00:29
Decorrido prazo de JULIANE SOARES CLEMENTINO em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:43
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
09/04/2019 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 17:41
Distribuído por sorteio
-
11/12/2018 17:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010326-78.2013.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2013 10:05
Processo nº 0802902-26.2019.8.14.0012
Benedita Reis Pereira
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2019 11:16
Processo nº 0800012-71.2019.8.14.0091
Rodrigo Antonio Herculano de Souza
Municipio de Cachoeira do Arari
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/12/2019 11:49
Processo nº 0003598-14.2013.8.14.0301
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Estado do para
Advogado: Danielle Nunes Valle
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2013 10:17
Processo nº 0800454-46.2020.8.14.0012
Angela Meireles
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Djalma Silva Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02