TJPA - 0003598-14.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:51
Juntada de Decisão
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29/03/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
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26/11/2021 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2021 23:59.
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05/10/2021 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 00:08
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2021 23:59.
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14/08/2021 00:08
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0003598-14.2013.8.14.0301 Autor: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Réu: ESTADO DO PARÁ Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em face do ESTADO DO PARÁ, buscando a anulação do Auto de Infração nº 372009510002084-3.
No ID Num. 3401168 o juízo indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação do requerido.
No ID Num. 3401177 o autor informou interposição de Agravo de Instrumento.
Contestação conforme ID Num. 3401182.
Réplica conforme ID Num. 3401185.
No ID Num. 3401189 o autor informa o pagamento integral do débito, com os benefícios do Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, instituído pelo Decreto nº 1.439/2015, requerendo a extinção da ação.
Instado a se manifestar (ID Num. 17380217), o requerido não se opôs ao pedido de extinção formulado pelo autor (ID Num. 17615189). É o breve relatório.
Decido.
O pagamento realizado em face da adesão ao PROREFIS configura a satisfação da obrigação e, por conseguinte, extingue o crédito tributário, nos termos do que dispõe o art. 156, I do CTN.
Ademais, referido adimplemento caracteriza a renúncia à pretensão formulada na inicial, hipótese de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do CPC.
Ressalta-se que a parte autora é responsável pelo pagamento de custas porventura existentes e pelos honorários devidos, uma vez que a presente hipótese se enquadra perfeitamente no que dispõe o art. 8º, do Decreto nº 1.439/2015, que instituiu o referido Programa.
Senão vejamos: Art. 8º A concessão dos benefícios previstos neste Decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, o pagamento das custas, emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios; Isto posto, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, segundo os documentos acostados aos autos, estes já foram adimplidos.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, 20 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
22/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:37
Homologada renúncia pelo autor
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11/07/2020 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:44
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:17
Outras Decisões
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25/05/2020 10:39
Conclusos para decisão
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25/05/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2019 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/02/2019 23:59:59.
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19/12/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/01/2018 10:25
Conclusos para decisão
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29/12/2017 05:45
Processo migrado do Sistema Projudi
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29/12/2017 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2016 09:02
Evento Projudi: 48 - Juntada de Certidão
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01/08/2016 08:01
Evento Projudi: 47 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCUS VINICIUS NERY LOBATO 9124 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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29/07/2016 11:33
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/02/2016 17:33
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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16/06/2013 00:02
Evento Projudi: 44 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 16/05/13
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29/05/2013 07:58
Evento Projudi: 43 - Juntada de Ofício
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24/05/2013 08:12
Evento Projudi: 42 - Juntada de Ofício
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23/05/2013 14:53
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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23/05/2013 14:53
Evento Projudi: 40 - Certidão expedido(a)
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23/05/2013 10:40
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/05/2013 10:31
Evento Projudi: 38 - Intimação lido(a) - (Por DANIELLE VALLE COUTO) em 23/05/13 *Referente ao evento Despacho(15/05/13)
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16/05/2013 10:42
Evento Projudi: 37 - Documento analisado
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15/05/2013 14:13
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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15/05/2013 14:13
Evento Projudi: 35 - Despacho
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09/05/2013 08:27
Evento Projudi: 34 - Juntada de Certidão
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09/05/2013 08:24
Evento Projudi: 33 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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09/05/2013 05:17
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/05/2013 05:17
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/05/2013 00:02
Evento Projudi: 31 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 01/03/13
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15/03/2013 12:00
Evento Projudi: 29 - Certidão expedido(a)
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15/03/2013 12:00
Evento Projudi: 30 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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15/03/2013 11:44
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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13/03/2013 10:40
Evento Projudi: 27 - Documento analisado
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13/03/2013 10:29
Evento Projudi: 26 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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12/03/2013 13:57
Evento Projudi: 25 - Certidão à disposição
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12/03/2013 09:49
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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12/03/2013 09:45
Evento Projudi: 23 - Intimação lido(a) - (Por DANIELLE VALLE COUTO) em 12/03/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(06/03/13)
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12/03/2013 00:03
Evento Projudi: 22 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 12/03/13 *Referente ao evento Citação expedido(a)(01/03/13)
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06/03/2013 11:09
Evento Projudi: 21 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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06/03/2013 11:09
Evento Projudi: 20 - Ato ordinatório
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06/03/2013 10:57
Evento Projudi: 19 - Certidão expedido(a)
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05/03/2013 16:37
Evento Projudi: 18 - Juntada de Certidão
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05/03/2013 10:39
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Por DANIELLE VALLE COUTO) em 05/03/13 *Referente ao evento Decisão(01/03/13)
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01/03/2013 13:29
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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01/03/2013 13:29
Evento Projudi: 15 - Citação expedido(a)
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01/03/2013 12:09
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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01/03/2013 12:09
Evento Projudi: 13 - Decisão
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18/02/2013 08:21
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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18/02/2013 08:21
Evento Projudi: 11 - Documento analisado
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15/02/2013 16:48
Evento Projudi: 10 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
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12/02/2013 00:01
Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS(Leitura Automática)) em 12/02/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(31/01/13)
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31/01/2013 10:50
Evento Projudi: 7 - Ato ordinatório
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31/01/2013 10:50
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS)
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31/01/2013 09:14
Evento Projudi: 6 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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30/01/2013 11:20
Evento Projudi: 4 - Despacho
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30/01/2013 11:20
Evento Projudi: 5 - Remetidos os Autos para Contadoria
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29/01/2013 10:17
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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29/01/2013 10:17
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
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29/01/2013 10:17
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB11542NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2013
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
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