TJPA - 0857059-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/07/2025 23:59.
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04/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0857059-47.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e em cumprimento ao artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar os Embargos de Declaração (Id 148504600), no prazo legal - 5 dias.
Intime-se.
Belém, data e hora do sistema .
Mª Verediana Diniz Analista Judiciário -
16/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0857059-47.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA RAIMUNDA DE JESUS Endereço: Passagem Santo Amaro, 99, Kit Net 01, Altos., Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-210 Promovido(a): Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Caldas Júnior 120, 108, 7 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90018-900 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido.
Primeiro as preliminares e, depois, o mérito.
Pelo primeiro reclamado - perícia contábil.
REJEITO, porque não há complexidade que justifique a realização de perícia contábil nesta demanda.
Pelo segundo reclamado - livre manifestação da reclamante.
REJEITO, porque a preliminar confunde-se com o mérito.
A alegação de que a autora teria consentido com a operação contratual deve ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios, não se tratando de matéria que obste o conhecimento da demanda de forma autônoma.
Pelo segundo reclamado - falta de interesse de agir.
REJEITO, porque não há norma legal que obrigue a reclamante a tentar resolver o conflito, de forma prévia à lide.
Pelo segundo reclamado - ilegitimidade passiva.
REJEITO, porque o demandando integrou a cadeia de fornecimento de serviço - art. 7º, parágrafo único, CDC.
Passo ao mérito.
Antes de analisar os pedidos, procedo ao julgamento sob a perspectiva da inversão do ônus da prova - art. 6º, inc.
VIII, CDC, tendo em vista a hipossuficiência da reclamante perante as reclamadas, ambas instituições financeiras, que possuem melhores condições técnicas e econômicas para estar em juízo.
Do pedido de cancelamento do empréstimo.
Compulsando os autos, verifico que a reclamante reconhece ter firmado contrato de empréstimo consignado com o Banco Banrisul e que procedeu com o pedido de portabilidade para o Itaú Unibanco, em que pese sustentar que a operação ocorreu, posteriormente, à sua revelia.
Os documentos acostados à defesa demonstram que a operação de portabilidade foi formalmente processada e que a alegação de discordância da operação, sem comprovação mínima de vício de consentimento, não é suficiente para invalidar o negócio jurídico, diante da narrativa de que reclamante solicitou o procedimento.
Demonstrada a contratação por meio do caixa eletrônico da agência bancária, através de uso de cartão magnético e senha pessoal, sem indícios de fraude, não há falar em invalidade do negócio jurídico.
Em sendo o empréstimo efetuado em terminal eletrônico, não há documento físico com assinatura, pois a operação é formalizada pela autenticação da própria usuária, que confirma o procedimento com seu cartão e senha de uso pessoal.
Além disso, os contracheques apresentados confirmam que os valores foram repassados em seu benefício, não havendo evidência de que não tenha usufruído da quantia correspondente ao crédito portado.
Dessa forma, não há como acolher o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica.
Do pedido indenizatório material - devolução em dobro.
Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a repetição em dobro exige comprovação de cobrança indevida.
Pelas razões acima, não há cobrança indevida, mas sim legítima, oriunda de empréstimo realizado pela reclamante.
Do pedido indenizatório moral.
São requisitos do dano moral em relação consumerista: ação ou omissão, dano e nexo causal.
Pelo primeiro requisito, reputo ausente, porque não há falha prestação de serviço, porque demonstrado pelas reclamadas que o defeito inexiste - art. 14, §3º, CDC.
Ausente a conduta, não há nexo causal com o dano alegado, motivo pelo qual improcede o pedido indenizatório.
Dispositivo.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com solução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.
Sem custas e honorários - arts. 54 e 55, LJE.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072012024777600000067853656 Petição Inicial Petição 22072012024828300000067853661 Identificação Documento de Identificação 22072012024866700000067853662 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22072012024899800000067853665 Boletos Itaú Documento de Comprovação 22072012024932300000067853663 Comprovantes de pagamento de boleto.1 Documento de Comprovação 22072012025030700000067853666 Comprovantes de pagamento de boleto.2 Documento de Comprovação 22072012025081000000067853667 Comprovantes de pagamento de boleto.3 Documento de Comprovação 22072012025125700000067853668 Desconto do benefício Documento de Comprovação 22072012025169100000067853670 Informações do Itaú Documento de Comprovação 22072012025200600000067853672 Histórico de créditos INSS Documento de Comprovação 22072012025236600000067853673 Resposta do Itaú Documento de Comprovação 22072012025272700000067853674 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22072012063617500000067855791 Comprovante de Protocolo Documento de Comprovação 22072012063636500000067855792 Habilitação nos autos Petição 22080516184249300000070161298 Substabelecimento - 0857059472022814030127194682 Substabelecimento 22080516184270200000070161299 Citação Citação 22080912490315200000070496408 Citação Citação 22080912490315200000070496408 Citação Citação 22080912575941300000070499309 Citação Citação 22080912575941300000070499309 Decisão Decisão 22081613280865200000070820652 AR Identificação de AR 22082206064699900000071643001 AR Identificação de AR 22082206064706700000071643002 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22082713541594400000072227072 0857059-47.2022.8.14.03010 Petição 22082713541612600000072227073 ITAU UNIBANCO S.A.
Instrumento de Procuração 22082713541647100000072227074 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA - 2022 Substabelecimento 22082713541680500000072227075 CARTA DE PREPOSIÇÃO FGBM - ITAÚ - PERNAMBUCO - UNIFICADO JUNHO Documento de Identificação 22082713541732500000072227076 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA - 2022 Documento de Identificação 22082713541763800000072227077 Petição DE JUNTADA DE INSTRUMENTO PARTICULAR PROCURATÓRIO Petição 22090718293173000000073079838 MARIA RAIMUNDA DE JESUS PROCURAÇÃO X ITAÚ UNIBANCO Instrumento de Procuração 22090718293320800000073079839 AR Identificação de AR 22091306030453000000073463991 AR Identificação de AR 22091306030462400000073463992 Contestação Contestação 22091611145373500000073806689 1 MARIA RAIMUNDA DE JESUS - CONTESTAÇÃO Contestação 22091611145588000000073806690 2 Substabelecimento - 08570594720228140301 Instrumento de Procuração 22091611145650400000073806691 3 Estatuto Social BANRISUL S.A. compressed-1-40 Documento de Identificação 22091611145710100000073806698 4 Estatuto Social BANRISUL S.A. compressed-41-98 Documento de Identificação 22091611145781400000073806699 5 Ata n 675 Eleição da Diretoria Documento de Identificação 22091611145864300000073806701 6 Termo de Posse da Diretoria Documento de Identificação 22091611145944000000073806702 7 0007545382 - MARIA RAIMUNDA DE JESUS - comp portab Documento de Comprovação 22091611145998400000073806705 8 ccb 0009311139 Documento de Comprovação 22091611150053600000073806706 9 docs 0009311139 Documento de Comprovação 22091611150132200000073806707 10 proposta 0009311139 Documento de Comprovação 22091611150181200000073806708 11 0009311139 - MARIA RAIMUNDA DE JESUS - ted Documento de Comprovação 22091611150246300000073806709 Certidão Certidão 22091613205710100000073826525 Petição Petição 22092009284849400000074057494 MANIFESTAÇÃO - MARIA RAIMUNDA DE JESUS Petição 22092009285110200000074057501 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22092009285172100000074057503 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 22092009285230100000074057504 Petição Petição 22092120235548300000074227528 1.
CONTESTAÇÃO Petição 22092120235563100000074228279 2.
CONSULTA ATUALIZADA Documento de Comprovação 22092120235609200000074228280 3.
CONTRATO Documento de Comprovação 22092120235638400000074228281 Termo de Audiência Termo de Audiência 22092311560907700000074357368 0857059-47.2022.814.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 22092311560925400000074357372 AUDIÊNCIA UNA P.0857059-47.2022.8.14.0301-20220922_094411-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22092311560955300000074357375 AUDIÊNCIA UNA P.0857059-47.2022.8.14.0301-20220922_094411-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22092311561108800000074357376 AUDIÊNCIA UNA P.0857059-47.2022.8.14.0301-20220922_094411-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22092311561293400000074358732 Certidão Certidão 23012413315059500000081083088 MANIFESTAÇÃO Petição 23020515480131600000081746943 Petição Petição 23020609532383700000081771130 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CF.
Documento de Comprovação 23020609532510300000081771131 Substabelecimento Pará - DK Farias Substabelecimento 23020609532566200000081771133 Petição Petição 23020618164514200000081788302 08570594720228140301-2-substabelecimento29569437 Substabelecimento 23020618164551900000081831193 08570594720228140301-3-carta de preposto29569438 Documento de Identificação 23020618164588800000081831194 Termo de Audiência Termo de Audiência 23020709244009500000081849947 TERMO DE AUDIÊNCIA MARIA X ITAU - BANRISUL Termo de Audiência 23020709244025000000081849950 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0857059-47.2022.8.14.0301 A -20230206_120609-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23020709244062300000081849951 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0857059-47.2022.8.14.0301 B -20230206_115257-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23020709244353800000081849952 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0857059-47.2022.8.14.0301 B -20230206_115257-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23020709244701900000081849953 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0857059-47.2022.8.14.0301 B -20230206_115257-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23020709245054500000081849954 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0857059-47.2022.8.14.0301 B -20230206_115257-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23020709245389500000081849957 Ofício Ofício 23021410402193100000081866465 Ofício Ofício 23021410484681700000082290863 Ofício Ofício 23021410484681700000082290863 Ofício Ofício 23021410484681700000082290863 Petição Petição 23021515422664200000082409201 AR Identificação de AR 23030206294063300000083131065 AR Identificação de AR 23030206294069600000083131066 Ofício Ofício 23081610111665500000093186431 Ofício Ofício 23081610111665500000093186431 Certidão Resposta de Ofício Certidão 23090410553011300000093183167 Oficio_SEI_13067915 Documento de Comprovação 23090410553027500000094302942 Consulta_13060482_Consulta_de_Emprestimo_Consignado_nbsp___nbsp_Consulta_de_Emprestimos Documento de Comprovação 23090410553065900000094302946 Declaracao_13060460_document Documento de Comprovação 23090410553103800000094302947 Despacho Despacho 24072909240598200000113744453 Certidão Certidão 24091711354507800000119101614 -
04/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:14
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:11
Juntada de Ofício
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02/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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15/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:48
Juntada de Ofício
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14/02/2023 10:41
Desentranhado o documento
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14/02/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 11:24
Audiência Una realizada para 06/02/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/02/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/09/2022 09:55
Audiência Una redesignada para 06/02/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 06:03
Decorrido prazo de BANRISUL em 02/09/2022 23:59.
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13/09/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
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10/09/2022 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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09/08/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 12:57
Expedição de Carta.
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09/08/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 12:49
Expedição de Carta.
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09/08/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 12:03
Audiência Una designada para 22/09/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/07/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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