TJPA - 0810704-78.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JANE KARLA DE SOUZA CARIBE Endereço: Rua Canindé, qd 10, Parque dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Andar 24, conjunto 241, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-010 PROCESSO n. 0810704-78.2025.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de ação cível proposta sob o rito especial da Lei n.° 9.099/95.
Analisando os autos, observa-se a ausência de pressupostos para o prosseguimento da presente ação, pois a parte não emendou a inicial, conforme determinado.
Foi determinado pelo Juízo que a parte emendasse a petição inicial, diante da necessidade de juntada de documentos essenciais para o processamento e julgamento do processo, contudo deixou transcorrer o prazo in albis.
Nos moldes do art. 321, parágrafo único do CPC, a ausência de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme os arts. 321, parágrafo único e art. 485, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal.
Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal.
Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise.
Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento.
Por fim, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação das partes, arquivem-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062515182618800000136004333 1 Procuracao - jane Documento de Identificação 25062515184816400000136004353 2 RG jane Documento de Identificação 25062515184845700000136004355 3 comprovante de residencia (13) Documento de Comprovação 25062515184880800000136004356 4 perfil da autora Documento de Comprovação 25062515184922100000136004357 5 perfil banido - jane (1) Documento de Comprovação 25062515184948600000136004359 6 Tentativas de contato - jane Documento de Comprovação 25062515184975000000136004364 Decisão Decisão 25062618453822500000136067145 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
08/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:52
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 02:48
Decorrido prazo de JANE KARLA DE SOUZA CARIBE em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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07/07/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JANE KARLA DE SOUZA CARIBE Endereço: Rua Canindé, qd 10, Parque dos Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Andar 24, conjunto 241, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-010 PROCESSO n. 0810704-78.2025.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, sob pena de rejeição da inicial, sanando as seguintes irregularidades: a) apresentar comprovante de endereço em nome da própria parte autora.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio, deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que a autora reside no endereço indicado na inicial, sob as penas da lei.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para pasta de tutela/liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento n. 003/2009 da CJCI.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062515182618800000136004333 1 Procuracao - jane Documento de Identificação 25062515184816400000136004353 2 RG jane Documento de Identificação 25062515184845700000136004355 3 comprovante de residencia (13) Documento de Comprovação 25062515184880800000136004356 4 perfil da autora Documento de Comprovação 25062515184922100000136004357 5 perfil banido - jane (1) Documento de Comprovação 25062515184948600000136004359 6 Tentativas de contato - jane Documento de Comprovação 25062515184975000000136004364 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
26/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:21
Audiência de Una designada em/para 25/08/2025 10:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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25/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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