TJPA - 0819390-93.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:36
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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07/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo nº: 0819390-93.2024.8.14.0040 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Órgão julgador: 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas Exequente: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Executado: EMERSON CARLOS CHAVES DOS SANTOS, residente na Rua F21, quadra 140, lote 16, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, CEP 68515-000.
Telefone: (94) 99257-9888.
E-mail: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato, a partir da documentação juntada aos autos, que a parte exequente promoveu o recolhimento das custas processuais iniciais, incluindo as despesas relativas à diligência de citação e atos do oficial de justiça.
Diante disso, determino: Citação do executado, preferencialmente pelo número de telefone informado na inicial, com a utilização do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.722,02 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e dois centavos), acrescido dos encargos legais, nos termos do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, reduzindo-os pela metade em caso de pagamento integral dentro do prazo legal (art. 827, §1º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, lavrando-se o auto e intimando-se o executado (art. 829, §1º, CPC).
Não sendo localizado o devedor, o oficial de justiça deverá promover o arresto de bens suficientes à garantia da execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Em seguida, deverá realizar novas diligências para localização e, em caso de suspeita de ocultação, efetuar a citação por hora certa, certificando nos autos os detalhes da tentativa (art. 830, §1º, CPC).
O executado poderá apresentar embargos à execução, independentemente de penhora ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, CPC).
O executado poderá, ainda, reconhecendo o crédito e efetuando o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários, requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) prestações mensais, com os acréscimos legais (art. 916, CPC).
INTIME-SE o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua concordância com o trâmite do processo em Juízo 100% Digital, informando seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel, bem como os dados de seu advogado.
O silêncio será interpretado como concordância.
Serve o(a) presente instrumento como carta, carta precatória, ofício, mandado, e-mail, WhatsApp e/ou edital.
Parauapebas/PA, 11 de abril de 2025.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria nº 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112910244998800000123768697 02 - CNPJ Documento de Identificação 24112910245039100000123768721 03 - Contrato Social Documento de Identificação 24112910245077600000123768722 04 - Procuração Poderes Gerais Instrumento de Procuração 24112910245121500000123768724 05 - Procurção Ad-Judicia Instrumento de Procuração 24112910245209300000123768725 06 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24112910245252800000123768726 07 - TERMO DE TRANSFERÊNCIA I Documento de Comprovação 24112910245302400000123768727 08 - TERMO DE TRANSFERÊNCIA II Documento de Comprovação 24112910245348600000123770037 09 - TERMO DE TRANSFERÊNCIA III Documento de Comprovação 24112910245421800000123770041 10 - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24112910245478800000123770042 11 - SENTENÇA Documento de Comprovação 24112910245540200000123770043 12 - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 24112910245587200000123770046 13 - RESUMO Documento de Comprovação 24112910245628000000123770051 14 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24112910245662100000123770053 15 - PLANILHA DE EXECUÇÃO Documento de Comprovação 24112910245699300000123770054 16 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 24112910245753200000123770058 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 24120309465725800000123954654 Certidão Certidão 24120309465819800000123954652 Petição Petição 24120415030881300000124081071 02 - CONTA PROCESSO Documento de Comprovação 24120415030906200000124081076 03 - BOLETO Documento de Comprovação 24120415030923300000124081077 04 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 24120415030939600000124081078 -
24/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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