TJPA - 0807993-40.2024.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:32
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 07/07/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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06/07/2025 10:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 10:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS.
Autos do Processo nº 0807993-40.2024.8.14.0039 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Executado: MARCOS GUILHERME RODRIGUES BORGES Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 10h45min, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Paragominas (CEJUSC Paragominas), sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração calculado com base no patamar intermediário (nível de remuneração 2) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, é de R$ 200,00 (duzentos reais). 5.
A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão.
Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias.
Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/nhcrv5ed 8.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data de Assinatura.
WANDER LUIS BERNARDO Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC de Paragominas Juiz auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas (Portaria nº 3008/2025-GP.
Belém, 16 de junho de 2025). -
23/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:12
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 07/07/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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23/06/2025 11:38
em cooperação judiciária
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20/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/03/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 01:59
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME RODRIGUES BORGES em 18/12/2024 23:59.
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26/12/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:19
Juntada de Mandado
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30/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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25/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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