TJPA - 0811074-09.2018.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/04/2025 17:38
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 05:34
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:31
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2022 01:25
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:58
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2021 01:38
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 02:06
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 29/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0811074-09.2018.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: RIVALDO BARROS COSTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de Id. 29580046, proferido pelo M.
M(ª).
Juiz(a) de Direto Titular desta Vara, Dr(ª).
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA, intimo o(s) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ e o REQUERIDO: RIVALDO BARROS COSTA para, querendo, apresentar(em) manifestação quanto aos cálculos efetuados pelo Sr.
Contador do Juizo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua-PA, 21 de julho de 2021.
ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA -
21/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão da contadoria
-
15/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
14/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:56
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:53
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:41
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 27/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:34
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:36
Transitado em Julgado em 11/05/2019
-
08/06/2019 00:04
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 07/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:42
Juntada de Petição de parecer
-
11/05/2019 00:06
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 10/05/2019 23:59:59.
-
28/04/2019 00:06
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2019 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 20:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 11:21
Juntada de mandado
-
02/04/2019 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:30
Juntada de mandado
-
26/03/2019 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:23
Conclusos para julgamento
-
26/03/2019 12:23
Movimento Processual Retificado
-
12/03/2019 09:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2019 17:26
Juntada de Petição de parecer
-
12/02/2019 00:15
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:33
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2019 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2019 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2018 09:20
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2018 00:05
Decorrido prazo de RIVALDO BARROS COSTA em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 11:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 11:18
Classe Processual alterada para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-
03/10/2018 12:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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