TJPA - 0915277-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:26
Apensado ao processo 0867373-47.2025.8.14.0301
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16/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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13/07/2025 23:35
Decorrido prazo de SUANE MELO BARREIRINHAS em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 10:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara de Juizado Especial Cível PROCESSO: 0915277-97.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: SUANE MELO BARREIRINHAS (ausente) ADVOGADO (A): ADEILMA DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/SP 369.276 PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PREPOSTO: CLAYNE LOURRANE FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO (A): BRUNA TELES GOMES BORGES Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 23 de junho de 2025, às 11hs00min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de Direito Carolina Cerqueira de Miranda Maia foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
Foi disponibilizado link de acesso para sala virtual (Microsoft Teams).
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se a presença da parte promovida, por preposto habilitado -ID: 146526125 - Documento de Identificação (1 NMA AZUL CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO) acompanhada de advogada REGISTRA-SE a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA, que não acessou ao link do Microsoft Teams previamente disponibilizado nos autos e nem atendeu ao pregão presencial, ultrapassado o período de tolerância de 10 minutos aguardado pelo Juízo e partes contrárias.
Assim, dada a ausência injustificada da parte autora em audiência e a devida intimação no ato de distribuição da ação, a parte promovida se manifestou requerendo a extinção da ação. (mídia de audiência).
Sentença: Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei. 9099/95.
Trata-se de ação com audiência una de conciliação e instrução designada para o dia de hoje às 11 horas.
Realizada a abertura da audiência e ultrapassada a tolerância de 10 minutos em consideração a eventuais atrasos e problemas de conexão, a parte autora não compareceu para a realização do ato processual e tampouco apresentou justificativa válida e comprovada para sua ausência.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Torno sem efeito, portanto, quaisquer decisões proferidas nos autos em Tutela Antecipada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do §2º do referido artigo, diante da ausência de justificativa amparada em força maior.
Arquive-se independente de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95.
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, a Exma.
Juíza determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 11hs30min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados. ___________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 11:22
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 23/06/2025 11:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 16:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:01
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:01
Juntada de identificação de ar
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17/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:18
Audiência Una designada para 23/06/2025 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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