TJPA - 0800349-07.2021.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MOACY BORGES LINO em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA em 03/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:30
Apensado ao processo 0800634-29.2023.8.14.0086
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22/05/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:34
Extinto o processo por desistência
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03/04/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de MOACY BORGES LINO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 11:03
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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18/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
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19/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 02:03
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:00
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA em 20/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MOACY BORGES LINO em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 22:28
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2021 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800349-07.2021.8.14.0086 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MOACY BORGES LINO REQUERIDO: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Nome: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Endereço: PA 257, S/N, KM 05, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO-MANDADO 1.
Custas pagas. 2.
RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se tratar de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15), observando-se o RITO COMUM ORDINÁRIO, tendo em vista tratar-se de ação de força velha, já que ajuizada há mais de ano e dia do esbulho alegado. 3.
Importante gizar que o procedimento especial possessório dos arts. 560 a 566 CPC limita-se às ações possessórias de posse nova de bem imóveis, ou seja, demandas que tenham sido ajuizadas dentro de ano e dia da alegada ofensa à posse. 4.
Outrossim, no tocante à medida liminar, entendo não estarem presentes os requisitos à sua concessão. 5.
Vale lembrar que, embora não perca o caráter possessório, as ações de força velha (aquelas ajuizadas há mais de dia e ano da turbação/esbulho) devem seguir o rito comum e os requisitos da medida liminar não são aqueles previstos no artigo 561 do CPC, mas sim aqueles previstos na parte geral do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme magistério do renomado professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 11.
Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020). 6.
Isso posto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR, eis que ausentes os requisitos autorizadores à sua concessão. 7.
CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo legal. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. 9.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional Juruti-PA, 08 de julho de 2021.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
22/07/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:43
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2021 12:22
Conclusos para decisão
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09/06/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 10:16
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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