TJPA - 0800263-04.2025.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800263-04.2025.8.14.0116 Nome: VANBERG SILVA Endereço: Rua São Paulo, Aeroporto, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO - MA Endereço: Avenida Vitorino Freire, Centro, OLINDA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65223-000 DECISÃO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; c) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; d) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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