TJPA - 0800533-07.2025.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:30
Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800533-07.2025.8.14.0123 REQUERENTE: ELIZABETE OLIVEIRA SALES Nome: ELIZABETE OLIVEIRA SALES Endereço: Rua Águia, Qd. 28, Casa 13, Parque Uirapurú, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Nome: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Soledade, 550, 8 andar, Petrópolis, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-340 DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que o(s) autor(es) não comprovou a sua hipossuficiência financeira.
Fica intimado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar que a(s) parte(s) traga(m) aos autos os comprovantes de rendimentos, e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e/ou comprovantes de recebimento de benéficos sociais, além de extratos bancários ou promova a complementação do recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito, uma vez que as parcelas de abril, maio e junho se encontram em aberto.
Fica, desde logo, deferido o parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
Após, voltem-se os autos para a pasta "minutar pedido liminar".
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
11/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800387-03.2024.8.14.0025
Fernando dos Santos Alves
Advogado: Fernando dos Santos Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2024 01:19
Processo nº 0812581-46.2025.8.14.0301
Marta Helena Souza da Silva
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 21:44
Processo nº 0017691-47.2017.8.14.0040
Ministerio Publico
Thalison Mendes Costa
Advogado: Thiago Aguiar de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2018 10:10
Processo nº 0800035-98.2025.8.14.0093
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ronald Campos da Mota
Advogado: Eugen Barbosa Erichsen
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 13:32
Processo nº 0866814-03.2019.8.14.0301
Defensoria Publica do Estado do para
Instituicao Adventista de Educacao e Ass...
Advogado: Felipe de Almeida Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2020 10:14