TJPA - 0864473-91.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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10/09/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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14/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864473-91.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOSSO ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO GALDINO MAGALHAES JUNIOR *39.***.*98-20 Vistos, etc.
Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor R$ 13.774,60 (treze mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Nos termos do artigo 827, CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art 827, § 1º, CPC).
No caso de não pagamento no prazo acima fixado, autorizo a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, através do SERAJUD, com fundamento no §3º do art. 782 do CPC, conforme requerido na inicial.
Caso o AR seja negativo ou recebido por pessoa diversa, expeça-se mandado e autorizo desde logo a citação por hora certa, se o Oficial de Justiça procurar o(s) executado(s) por duas vezes em sua residência e não o(s) encontrar, havendo suspeita de que está (ão) se ocultando (art. 252, CPC), certificando-se pormenorizadamente o ocorrido.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
11/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 20:28
Conclusos para decisão
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08/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Acessão, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: NOSSO ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 10 de julho de 2025. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
10/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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