TJPA - 0813063-82.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:10
Decorrido prazo de DELCILENY OLIVEIRA CHAVES em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:10
Decorrido prazo de JOAO JEOVAN OLIVEIRA ASSUNCAO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:33
Decorrido prazo de DELCILENY OLIVEIRA CHAVES em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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01/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2025 13:33
Não concedida a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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07/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:15
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo: 0813063-82.2025.8.14.0401 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Requerente: DELCILENY OLIVEIRA CHAVES Requerido: JOÃO JEOVAN OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR DECISÃO Trata-se de solicitação de Medidas Protetivas de Urgência em favor da Sra.
Adriana Caroline Palheta Vidal, vítima de violência doméstica praticada por José Sidney Neves do Vale, conforme Boletim de Ocorrência Policial n° 00708/2025.100813-2, registrado em 01 de julho de 2025.
A ofendida, Delcileny Oliveira Chaves, reside na Rua G No. 14, Icoaraci, CEP 66822090, Águas Negras, Belém - P .
O requerido, João Jeovan Oliveira Assunção Júnior, reside na BR 316 Km15, Condomínio Algodoal, n° 302, Torre 26, Marituba-PA ou Rua Maciano dos Reis, s/n, bairro Vila Nova, Irituia-PA.
O local da ocorrência do fato é a Rua G No. 14, Icoaraci, CEP 66822090, Águas Negras, Belém - PA.
De acordo com o Provimento n° 006-2012-CJRMB da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, que dispõe sobre a definição da jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci, os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci, compreendem a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci.
Considerando que tanto a vítima reside no bairro Águas Negras (Icoaraci) , e que o local da ocorrência também se deu no mesmo local (Águas Negras - Icoaraci) , todos pertencentes à área de jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci, este Juízo é incompetente territorialmente para processar e julgar o presente feito.
Isto posto, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos para o Juízo da Vara Distrital de Icoaraci, a fim de que prossiga com o processamento das medidas protetivas de urgência.
Belém, na data da assinatura eletrônica.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
04/07/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:33
Declarada incompetência
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04/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:45
Declarada incompetência
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03/07/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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