TJPA - 0800243-59.2021.8.14.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/12/2023 15:39
Baixa Definitiva
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23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA TRINDADE em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. 1) PRELIMINAR DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO SANEANDO TAL INCORREÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA. 2) PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO TRAZIDA AO CONHECIMENTO DA CORTE ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER CORRIGIDA DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO. 3) MÉRITO - ABSOLVIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE ENCONTRADA NA POSSE DE 11 (ONZE) PETECAS DE COCAÍNA, PESANDO 11,975 (ONZE GRAMAS, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MILIGRAMAS), CONFORME AUTO DE APREENSÃO E LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO ACOSTADOS AOS AUTOS, BEM COMO DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS EM JUÍZO. 4) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CAPITULADA NO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 – INVIABILIDADE – PROVAS CARREADAS AOS AUTOS APTAS A REVELAR QUE A DROGA ENCONTRADA COM A ORA APELANTE SE DESTINAVA À PROFUSÃO ILÍCITA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
REANÁLISE DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA.
NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DA RÉ ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –– PENA CORPORAL APLICADA A APELANTE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO PARA 04 (QUATRO) E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 417 (QUATROCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA. -
01/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 15:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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31/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 14:58
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:44
Recebidos os autos
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27/08/2021 09:44
Conclusos para decisão
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27/08/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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