TJPA - 0800773-72.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:20
Audiência de Preliminar do dia 31/01/2025 11:00 cancelada.
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11/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 06:44
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800773-72.2024.8.14.0109 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Leve, Injúria] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ AUTOR DO FATO: CONCEICAO MEDEIROS RAMOS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 81, § 3º da Lei 9099/95.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do autor do fato em decorrência do cumprimento das condições da transação penal.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o autor do fato cumpriu a proposta de transação penal proposta pelo Ministério Público.
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este Juízo que não declarar extinta a punibilidade do (a) autor (a) do fato.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR (A) DO FATO, assim o fazendo com base no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, aplicado por analogia.
Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato (Enunciado 105 - FONAJE), torna-se incabível qualquer recurso.
Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, PROCEDA-SE à transferência dos valores depositados para a subconta da Comarca de Garrafão do Norte/PA, caso não estejam na referida subconta.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
09/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CONCEICAO MEDEIROS RAMOS - CPF: *27.***.*41-82 (AUTOR DO FATO)
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11/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:38
Decorrido prazo de CONCEICAO MEDEIROS RAMOS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:15
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:02
Audiência Preliminar designada para 31/01/2025 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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