TJPA - 0801518-97.2025.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:45
Decorrido prazo de MANOEL BENIGNO LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 20:53
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
09/07/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801518-97.2025.8.14.0115 Requerente: Nome: MANOEL BENIGNO LIMA Endereço: RUA JUSCELINO KUBISTCHEK, 229, RUI PIRES DE LIMA, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 01.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória de sua situação financeira para fins de análise de gratuidade da justiça, a exemplo de cópia da declaração do imposto de renda e extratos que demonstrem sua movimentação bancária dos últimos 03 (três) meses, ou, no mesmo prazo, efetue a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil. 02.
Após, conclusos na fila de análise de liminar e tutela. À Secretaria, para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
João Vinícius da Conceição Malheiro Juiz de Direito Respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
03/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802803-10.2025.8.14.0024
J. P. Enxovais LTDA - EPP
Cintia Santiago de Sousa Barroso
Advogado: William de Oliveira Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2025 14:52
Processo nº 0806242-93.2019.8.14.0006
Alex Matos Mendes
Dicasa Comercio de Materiais de Construc...
Advogado: Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2019 08:34
Processo nº 0801559-64.2025.8.14.0115
Prazeres e Teixeira Transportes LTDA
Riffel Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Vanderlei da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2025 10:36
Processo nº 0801577-14.2025.8.14.0074
Ozilene Palmeira Silva
Fadesp
Advogado: Willian Assuncao da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2025 18:22
Processo nº 0801154-29.2019.8.14.0021
Ministerio Publico do Estado do para
Prefeitura Municipal de Igarape-Acu
Advogado: Oliviomar Sousa Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2019 11:58