TJPA - 0820639-84.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:08
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 27/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
27/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 14:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Telefone/ Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0820639-84.2024.8.14.0006 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização] DESPACHO Tendo em vista a justificativa à ausência ao ato de audiência apresentada pelo suposto autor do fato ao ID. 145582511, bem como a manifestação ministerial favorável designação de nova audiência para oferecimento de proposta de transação penal, ID. 147116493, determino: DESIGNO nova data de audiência preliminar para oferta dos institutos despenalizadores (composição civil e transação penal) a ser realizada de forma presencial no dia 27/08/2025 às 09h30min.
A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
INTIME-SE a suposta parte autora do fato.
Conste-se expressamente no mandado: a) que, se intimada, não comparecer ao ato, poderá ser denunciada pelo Ministério Público; b) que deverá vir acompanhada de advogado e se vier desacompanhada este Juízo poderá nomear Defensor Público ou Defensor Dativo; c) que a referida audiência tem o propósito de oferta dos institutos despenalizadores da transação penal e composição civil, não sendo o momento oportuno para discutir mérito do que ocorreu; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
INTIME-SE a suposta vítima caso a ação tenha natureza pública condicionada à representação.
Conste-se, expressamente, no mandado: a) que, acaso intimada, não compareça ou justifique a impossibilidade de comparecimento o processo será extinto em razão da renúncia tácita à representação, consoante orientação do enunciado 117 do FONAJE; b) que poderá retratar-se expressamente acerca da representação comparecendo à secretaria deste Juízo até a data da audiência e, nessa hipótese, haverá extinção da punibilidade da suposta parte autora do fato, consoante enunciado nº 99 do FONAJE; c) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo.
CIENTIFIQUE-SE, pessoalmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Autorizo aos oficiais de justiça a intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a intimação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada por meio de terceiros.
Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
Datado e Assinado Eletronicamente -
10/07/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:15
Audiência de Preliminar designada em/para 27/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
09/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:41
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 27/05/2025 11:10, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
27/05/2025 09:39
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 04:06
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR PARACAMPOS RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:20
Audiência de Preliminar designada em/para 27/05/2025 11:10, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
19/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:46
Juntada de mandado
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/02/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:43
Juntada de Relatório
-
14/12/2024 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/10/2024 07:30
Declarada incompetência
-
23/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 23:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANANINDEUA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2024 13:20
Juntada de Informações
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 15:17
Juntada de Alvará de Soltura
-
14/09/2024 14:13
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
14/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 08:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/09/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808664-05.2023.8.14.0005
Flavia Silva de Oliveira
Antonio Murilo Dias de Carvalho
Advogado: Anne Mayara Oliveira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 11:58
Processo nº 0801807-40.2024.8.14.0123
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonia Neta da Silva
Advogado: Zilaudio Luiz Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2024 11:43
Processo nº 0800815-40.2025.8.14.0060
Livia Carla Silveira Barbosa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joao Manoel Andrade Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2025 10:39
Processo nº 0800254-51.2025.8.14.0016
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Dioni Ferreira de Souza
Advogado: Marcela de Oliveira Figueiredo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 09:06
Processo nº 0019094-90.2016.8.14.0006
Luan Rafael Costa de Oliveira
A Justica Publica
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 17:49