TJPA - 0804168-29.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2025 11:28 Juntada de mandado 
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                                            03/09/2025 10:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2025 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0804168-29.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Confissão/Composição de Dívida] DECISÃO/MANDADO 1.
 
 Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2.
 
 DECIDO. 3.
 
 Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4.
 
 CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5.
 
 Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6.
 
 Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
 
 Cumpra-se. 8.
 
 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9.
 
 Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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                                            04/07/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 14:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/06/2025 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2025 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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