TJPA - 0801713-11.2025.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
13/09/2025 03:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
13/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
12/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 04:44
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801713-11.2025.8.14.0074 EXEQUENTE: PNEU FORTE LTDA Nome: PNEU FORTE LTDA Endereço: ALCA VIARIA DO PARA, 1000, KM 3 5, SAO JOAO, MARITUBA - PA - CEP: 67203-020 EXECUTADO: GMP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Nome: GMP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Endereço: PA 150, KM 134, SENTIDO TAILANDIA/GOIANESIA, S/N, ZONA RURAL; LOTE 21, GLEBA 10, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO Vistos etc. 1.
Recebo a inicial. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 8 de julho de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
09/07/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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