TJPA - 0003291-47.2014.8.14.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 05:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/03/2023 05:27
Baixa Definitiva
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
04/02/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
09/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 23:07
Provimento por decisão monocrática
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26/12/2022 09:25
Conclusos para decisão
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26/12/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:27
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 29/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA R.H.
Trata-se de Apelação Cível (processo nº 0003291-47.2014.8.14.0100 - PJE) interposta por MARCIO RICARDO BORGES DA SILVA contra MUNICÍPIO DE AURORA DO PARA, em razão da decisão proferida pelo juízo da Vara Única de Aurora do Pará/PA, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.
A entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021 alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Deste modo, em observância ao disposto no artigo 10, do CPC/15, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 15 dias acerca da aplicabilidade da nova legislação. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
05/05/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2021 06:49
Conclusos ao relator
-
13/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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