TJPA - 0827428-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 16/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 21:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/09/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/01/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
09/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:36
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 23:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:36
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0827428-92.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, Id nº 80692565, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
26/09/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 01:58
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
-
18/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do documento dos Correios (aviso de recebimento) o qual informa que a citação não foi realizada.
Belém, 13 de maio de 2022.
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA -
13/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 06:52
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 04:01
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 24/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:58
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827428-92.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS, J.
M.
M.
REQUERIDO: RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES Nome: RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES Endereço: Passagem Conduru, 47, RESIDENCIAL PINHEIRO II -, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-150 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
CITE-SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado.
Ciente o Ministério Público. 9.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051201135727000000024978858 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JOSUE MIRANDA MARTINS - PDF Petição 21051201135733800000024978859 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR E SEU REPRESENTANTE - PDF Procuração 21051201135739700000024978860 TERMO DE COMPROMISSO NA AÇÃO DE GUARDA DO MENOR J.
M.
M.
Documento de Comprovação 21051201135773300000024978861 ATESTADO MÉDICO COM A PATOLOGIA DO MENOR J.
M.
M. - PDF Documento de Comprovação 21051201135791100000024978862 TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POLICIAL - J.
M.
M. - PDF Documento de Comprovação 21051201135806100000024978863 REQUISIÇÃO DE PERICIA DE CORPO DE DELITO - J.
M.
M.
Documento de Comprovação 21051201135814200000024978864 LAUDO DE CORPO DE DELITO DO CPC RENATO CHAVES - J.
M.
M.
Documento de Comprovação 21051201135830900000024978865 QUEIXA CRIME - JOSUE MIRANDA MARTINS - PJE Documento de Comprovação 21051201135856800000024978866 DECLARAÇÃO DE PATROCÍNIO GRATUITO DA ADVOCACIA - J.
M.
M. - PDF Documento de Comprovação 21051201135868500000024978867 Decisão Decisão 21051711302720100000025060958 Petição Petição 21051723312834100000025209333 PETIÇÃO RENUNCIA DE PRAZO RECURSAL - PROCESSO CIVEL - J.
M.
M. - PDF Petição 21051723312841400000025209335 Petição Petição 21051723462400300000025209341 PETIÇÃO RENUNCIA DE PRAZO RECURSAL - PROCESSO CIVEL - J.
M.
M. - PDF Petição 21051723462406100000025209342 Decisão Decisão 21051711302720100000025060958 Decisão Decisão 21072109130853000000027909065 Decisão Decisão 21072109130853000000027909065 -
18/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2021 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
-
13/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:59
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
redistribuir PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0827428-92.2021.8.14.0301 REPRESENTANTE: ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS AUTOR: J.
M.
M.
REQUERIDO: Nome: RAIMUNDO RENATO FAVACHO RODRIGUES Endereço: Passagem Conduru, 47, RESIDENCIAL PINHEIRO II -, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-150 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao examinar o caderno processual, verifico que a presente demanda versa sobre interesse de incapaz, que atrai a competência da Vara de órfãos, interditos e ausentes, nos termos da Resolução Nº 023/2007-GP, publicada no Diário de Justiça nº 3899, de 14/06/2007.
Assim, por se tratar de incompetência absoluta em razão da matéria, declaro a incompetência da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 64, §1º, do CPC.
Ante o exposto, redistribua-se o feito, remetendo-se ao Juízo competente, inclusive dando cumprimento à decisão anterior do juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital, ID 26721628.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém/PA, 19/07/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
21/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 01:27
Decorrido prazo de ALVARO DERNIO CONCEICAO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSIEL MIRANDA MARTINS em 16/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 01:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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