TJPA - 0865858-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:45
Decorrido prazo de HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXAO em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:26
Decorrido prazo de HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXAO em 17/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:24
Decorrido prazo de HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXAO em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de parecer
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0865858-74.2025.8.14.0301 REQUERENTE: HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXAO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070917321431400000136931579 002 - PROCURAÇÃO DE HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXÃO Instrumento de Procuração 25070917321461400000136931580 003 - RG DE HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXÃO Documento de Identificação 25070917321490700000136931581 004 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE HEMYLLI CRISTINNE LOPES PAIXÃO Documento de Identificação 25070917321519100000136931582 005 - RG E CPF ELEN DA SILVA LOPES Documento de Identificação 25070917321552300000136931583 Despacho Despacho 25071011325039300000136951687 Petição Petição 25071613593810500000137361107 CTPS Documento de Comprovação 25071613593849800000137361109 CONTRACHEQUE JUNHO 2025 - HEMYLLI Documento de Comprovação 25071613593881400000137361110 -
04/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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