TJPA - 0063097-65.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:28
Desentranhado o documento
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21/09/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 10:25
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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22/04/2023 10:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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14/02/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROC. 0063097-65.2009.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 9º, §§3º e 4º da Resolução n.º29/2016 - TJPA, intime-se a parte credora/exequente para se manifestar acerca do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém - PA, 10 de fevereiro de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2021 23:59.
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14/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 09:57
Juntada de Ofício
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03/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2021 23:59.
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14/08/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0063097-87.2009.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que condenou o ESTADO DO PARÁ ao pagamento das verbas atinentes ao depósito no FGTS relativo ao período em que a parte demandante prestou serviços ao referido ente público e, bem como, ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, o autor pleiteou o cumprimento da sentença (ID 22783247), pugnando pelo pagamento de R$15.735,16 (quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) como crédito principal e de R$3.147,03 (três mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos) a título de honorários sucumbenciais.
O Estado do Pará, ora executado, apesar de intimado para apresentar impugnação ao pedido, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 27837435. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado para impugnar o pedido, o executado não apresentou nenhuma manifestação no prazo que dispunha, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desta forma, considerando que o valor apresentado pelo exequente se encontra de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública e que não houve resistência ao pedido, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$18.882,19 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), dando procedência total à pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15, determinando: Expeça-se ofício-requisitório em benefício de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS para pagamento, mediante RPV, do valor de R$15.735,16 (quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos); Expeça-se ofício-requisitório em benefício de ERIVANE FERNANDES BARROSO (OAB/PA 14.887) para pagamento, mediante RPV, do valor de R$3.147,03 (três mil, cento e quarenta e sete reais e três centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes desta decisão e, escoado o prazo de lei sem o oferecimento de recurso, INTIME-SE o ESTADO DO PARÁ a fim de que, no prazo de dois (2) meses (art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial da quantia homologada em favor do Exequente.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores ao norte indicados serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária a ser oportunamente fornecida pela parte exequente.
Observo, ainda, que o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na(s) conta(s) a ser(em) indicada(s) pelos(as) exequente(s), depois de realizadas as deduções legais obrigatórias.
Realizado o depósito, fica desde logo o executado intimado para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo(a) próprio(a) Exequente, devem os autos voltar conclusos para análise e decisão.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ e encaminhada ao ente público por ocasião da remessa dos autos destinada a intimá-lo do teor deste decisum.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, a confecção e cumprimento dos expedientes determinados, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 21 de junho de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
22/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:36
Julgado procedente o pedido
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04/07/2021 23:13
Juntada de Certidão
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21/06/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2021 23:59.
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23/04/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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23/03/2021 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2021 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2021 18:25
Conclusos para decisão
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16/03/2021 18:25
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59.
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27/01/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:08
Conclusos para despacho
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05/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2020 12:28
Conclusos para despacho
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15/11/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2020 08:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2020 23:59.
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18/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2019 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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14/05/2019 13:14
Juntada de Certidão
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07/12/2018 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2018 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2018 12:39
Juntada de Certidão
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27/11/2018 12:18
Processo migrado do Sistema Libra
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14/11/2018 13:23
REMESSA INTERNA
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06/09/2018 10:33
REMESSA INTERNA
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29/08/2018 11:54
REMESSA INTERNA
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14/08/2018 12:02
Remessa
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13/08/2018 13:48
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - a) número de volumes nº 01 b) folhas nº 107 FOLHAS. c) anexos/apensos. nº 0 (NÃO HÁ)
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13/08/2018 08:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/08/2018 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2018 08:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00630978720098140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6085 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6085. - Justificativa:
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22/05/2018 09:57
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
17/05/2018 08:48
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
06/03/2018 16:53
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2018 07:41
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
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16/02/2018 10:09
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
29/11/2017 13:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/11/2017 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2017 12:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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27/11/2017 12:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2017 11:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/11/2017 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2017 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2017 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2017 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
10/11/2017 09:15
Remessa
-
10/11/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 08:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/10/2017 12:20
AGUARDANDO REMESSA MP
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07/07/2017 14:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/07/2017 09:01
OUTROS
-
23/06/2017 14:46
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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13/06/2017 15:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA - à PGE. Autos contendo 96 páginas.
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25/04/2017 10:36
AGUARDANDO PRAZO
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03/12/2016 12:09
AGUARDANDO PRAZO
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03/10/2016 10:19
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2016 13:06
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2016 13:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2016 13:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2016 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2016 16:07
Improcedência - Improcedência
-
12/01/2016 09:29
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/01/2016 09:29
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
28/07/2015 09:44
OUTROS
-
20/07/2015 12:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/05/2015 13:21
OUTROS
-
06/05/2015 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2015 08:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2015 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2015 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2015 15:27
Remessa
-
02/03/2015 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2015 08:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/02/2015 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE HENRIQUE MOUTA ARAUJO (4063164), que representa a parte ESTADO DO PARA (4913891) no processo 00630978720098140301.
-
03/02/2015 13:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/01/2015 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/01/2015 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2015 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2015 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2015 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 12:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2014 09:51
OUTROS
-
06/11/2014 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2014 13:24
CONCLUSOS
-
11/06/2014 11:13
OUTROS
-
11/06/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2014 11:01
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
14/04/2014 10:37
Remessa
-
14/04/2014 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2014 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2014 16:11
Remessa
-
11/04/2014 16:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2014 16:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2014 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/02/2014 12:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/01/2014 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2014 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2014 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2014 11:02
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
16/12/2013 12:18
OUTROS
-
13/12/2013 10:24
OUTROS
-
10/12/2013 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2012 10:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/02/2012 12:41
OUTROS
-
09/02/2012 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2012 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2012 13:48
OUTROS
-
02/02/2012 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2012 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2012 09:15
Remessa
-
12/01/2012 10:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2012 10:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/01/2012 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2012 14:46
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/10/2011 16:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2011 11:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/10/2011 11:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/10/2011 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2011 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO (49694), que representa a parte ESTADO DO PARA (4913891) no processo 00630978720098140301.
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13/10/2011 13:51
OUTROS
-
13/10/2011 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2011 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2011 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2011 08:09
OUTROS
-
30/08/2011 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2011 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2011 15:22
Remessa
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04/08/2011 14:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/08/2011 08:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/08/2011 08:20
ENTREGUE A INSTITUIÇÃO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/06/2011 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : KAREN TACIANA DE FIGEUIREDO SANTOS
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28/06/2011 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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21/06/2011 15:13
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
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21/06/2011 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/06/2011 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2011 12:04
Citação CITACAO
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17/03/2011 09:34
A SECRETARIA
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11/03/2011 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2011 11:30
Requisição de Informações - Requisição de Informações
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24/07/2010 13:17
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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29/04/2010 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/04/2010 14:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL. Recebido por: ROBERTO BRUNNO CARNAUBA DE BARROS - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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17/12/2009 08:14
AUTUAÇÃO
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16/12/2009 09:46
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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