TJPA - 0803191-86.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:56
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 Processo n° 0803191-86.2024.8.14.0107 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: FRANCISCA DE SOUSA OLIVEIRA Requerido: JOZIAS AIRES DE CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h00min, na sala de audiências da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA, iniciou-se a audiência conciliação, instrução e julgamento da ação acima epigrafada.
Apregoada as partes, PRESENTE o requerente e seu advogado Dr.
RODRIGO FÉLIX BEZERRA OAB/PA 28.799-B.
PRESENTE o requerido, acompanhado pelo advogado: JÚLIO MÁRCIO DE SOUSA QUEIROZ, OAB/PA 38.544.
OCORRÊNCIAS: Na presente audiência, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: Que o requerido pagará o valor de R$ 24.376,30 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos) reais, dividido em 31 parcelas de 800.00 (oitocentos) reais, a serem pagos mediante descontos em folha de pagamento do requerido, devendo ser oficiado o órgão pagador (Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA), para que providencie os descontos e deposite diretamente na conta da autora, mantida junto ao Banco do Brasil Agência 4409-1 Conta Poupança nº 6171-9, CPF *15.***.*49-04, em nome FRANCISCA DE SOUSA OLIVEIRA, PIX: [email protected] DELIBERAÇÃO/SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima ajustado, o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, para que providencie os descontos junto aos rendimentos do requerido, com a devida transferência para a conta da autora, conforme acima ajustado.
Transitada em Julgado a presente sentença por preclusão lógica Arquivem-se os autos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza encerrar a audiência, lavrando-se o respectivo termo, que foi por mim, Irapoã de Jesus Mesquita, digitado.
Dom Eliseu/PA, 27 de março de 2025 Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
08/07/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:31
Decorrido prazo de JOZIAS AIRES DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:28
Homologada a Transação
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27/03/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por REJANE BARBOSA DA SILVA em/para 27/03/2025 10:00, Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:30
Audiência de Conciliação designada em/para 27/03/2025 10:00, Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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03/02/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/12/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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