TJPA - 0802283-08.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 14:08
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PONTES em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802283-08.2024.8.14.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARCOS PONTES EXECUTADO: MAYCON REMERSON LOPES DA SILVA Nome: MAYCON REMERSON LOPES DA SILVA Endereço: rua Frei Jose Audrina, 187, casa B, centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOSÉ MARCOS PONTES contra MAYCON REMERSON LOPES DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos presentes autos.
O executado não foi encontrado na presente ação de execução.
O processo foi suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias (ID 131708940).
Intimado o exequente para dar andamento ao feito, este deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de ID 148022019).
Caso o executado seja encontrado, poderá o exequente propor nova demanda.
Ademais, o art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 impõe a medida de extinção do feito, quando o devedor não for encontrado, sem qualquer ressalva.
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, realizada as devidas certificações, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 12:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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29/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/01/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/08/2024 21:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 20:26
Conclusos para decisão
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18/06/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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