TJPA - 0860959-33.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MARCELLE ABREU DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:08
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE REBELO FURTADO em 02/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:05
Decorrido prazo de AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 13:48
Mandado devolvido cancelado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0860959-33.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: AFONSO HENRIQUE REBELO FURTADO Endereço: JOSE PIO, 751, UMAIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-240 Nome: MARCELLE ABREU DOS SANTOS Endereço: Travessa Angustura, 1074, 301-A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 RECLAMADO: Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: estrada do Atalaia, Km 5,5,, S/N, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO/MANDADO 1- Trata-se de tutela provisória de urgência pela qual a parte autora alega que adquiriu uma fração imobiliária no empreendimento Aqualand Resort por meio de um contrato de compra e venda que não tiveram seus termos cumpridos, de modo que motivou o desejo da rescisão contratual. 2- Nesse contexto, em sede de tutela provisória, requer que a ré suspenda qualquer cobrança decorrente do pagamento das taxas condominiais e parcelas do imóvel até o momento da decisão final. 3- Registro, inicialmente, que no feito se externa relação de consumo, marcada pela hipossuficiência técnica do requerente, que não dispõe de acesso aos dados, metodologia e “know how” característicos do serviço prestado. 4- Aplico, pois, o inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e inverto o ônus da prova, que passa a correr em desfavor da Reclamada. 5- Quanto ao pedido de tutela provisória apresentado na inicial, reservo-me para apreciá-lo após a manifestação da(s) requerida(s). 6- Devem a(s) demandada(s) se manifestar(rem), em até cinco dias úteis, especialmente quanto ao pedido liminar, inclusive produzindo as provas que entenderem necessárias, sob pena de presunção de veracidade das afirmações do autor, presunção que, precária inicial e ainda a ser confirmada ou rejeitada por ulterior instrução, será aplicada exclusivamente para fins de deliberação quanto ao pedido de tutela provisória de urgência apresentado na inicial. 7- Sem prejuízo determino a citação da(s) reclamada(s), na forma do art. 18 da lei 9.099/95, para que: a) Tome(m) ciência da tramitação do presente feito, integrando a lide proposta nos autos; b) Tome(m) ciência de que o ônus da prova foi invertido em seu desfavor; c) Compareça(m) à audiência UNA, já designada para o dia 02/04/2026, às 10:00 horas, a ocorrer na sede deste juizado, data limite para produção de provas, na forma do art. 28 da lei 9.099/95, e; d) Apresente(m) conforme preceituam os art. 30 e 31 também da lei 9.099/95, resposta escrita ou oral, contendo toda matéria de defesa, cuja data limite para apresentação é igualmente a da realização da audiência UNA; 8- Após o prazo para manifestação inicial da requerida, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada. 9- Intime-se o autor. 10-Cumpra-se.
Belém, 23 de junho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
15/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:15
Audiência de Una designada em/para 02/04/2026 10:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866200-85.2025.8.14.0301
Rayana Mayara Barreto Pimentel
Advogado: Tays Ferreira Rando
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2025 17:37
Processo nº 0800933-83.2023.8.14.0028
Mppa
Daniela Casanova Pereira Veloso
Advogado: Renan Walvenarque Tavares Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 09:54
Processo nº 0800195-18.2021.8.14.0044
Delegacia de Policia Civil de Primavera
David Tavares da Silva
Advogado: Rubens Mattoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2021 14:01
Processo nº 0800484-26.2023.8.14.0061
Otoniel Miranda da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Miranda da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2023 15:32
Processo nº 0800484-26.2023.8.14.0061
Otoniel Miranda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Miranda da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30