TJPA - 0802132-14.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:26
Expedição de Informações.
-
24/09/2025 08:21
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:21
Audiência de Una do dia 07/05/2026 11:00 cancelada.
-
17/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:12
Decorrido prazo de ZILMA ALVES FAVACHO em 23/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0802132-14.2025.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Assinatura Básica Mensal] SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A controvérsia gira em torno da legalidade dos descontos efetuados diretamente na folha de benefício previdenciário da parte autora, sem sua anuência, a título de mensalidade associativa.
Analisando os elementos apresentados, verifica-se que a parte autora nega expressamente ter autorizado a filiação à associação demandada, bem como demonstra sua vontade de desvinculação, o que atrai a aplicação do art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que garante a liberdade de associação, vedando sua imposição compulsória.
Cumpre destacar que a questão posta em juízo foi publicamente reconhecida por órgão governamental federal e desafiou investigações criminais e responsabilização civil e administrativa.
Informações oficiais indicam que centenas de milhares de aposentados e pensionistas foram lesados por descontos indevidos em seus benefícios previdenciários, o que ensejou, inclusive, a divulgação de calendário para restituição administrativa dos valores cobrados indevidamente.
Dessa maneira, o feito apresenta complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais, uma vez que os fatos narrados indicam possível prática de fraude de grandes proporções, envolvendo a atuação de servidores públicos federais e entidades privadas com descontos sistemáticos em benefícios previdenciários.
Tais circunstâncias revelam possível interesse da Fazenda Pública Federal, cuja presença seria necessária para adequada solução da controvérsia, o que é vedado pelo art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Ademais, eventual reconhecimento da prática de ilícitos por agentes públicos extrapola os limites do direito do consumidor, exigindo dilação probatória incompatível com o procedimento sumaríssimo.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, incisos II e IV, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), conforme fluxograma disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do e-mail institucional: [email protected].
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas competentes.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
09/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:27
Audiência de Una designada em/para 07/05/2026 11:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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24/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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