TJPA - 0800419-04.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0800419-04.2025.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: RAIMUNDA JUSTINIANO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JAMILY PEREIRA BARROS - PA28411 REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e outros Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado ID 149131604, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CAMILA ALVES DE AGUIAR GLORIA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 08:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar e decidir.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e subscritos por advogado devidamente habilitado.
Os embargos de declaração correspondem a um recurso destinado a requerer ao juiz ou tribunal prolator da sentença ou acórdão que elucide a obscuridade, afaste a contradição, supra a omissão ou dissipe a dúvida existente no julgado, conforme dispõe no art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Sua existência é decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que há de ser completa e veiculada através de decisão que seja clara e fundamentada.
Assim se propõem os embargos como recurso à tarefa de esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado.
Recebo os presentes embargos e deles tomo conhecimento.
No entanto, inexiste no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Ao contrário, há evidente inconformismo com o conteúdo da sentença, buscando modificá-la através de recurso inapropriado.
A sentença fundamentou suficientemente os motivos pelo qual o juízo entendeu pela procedência parcial do pleito.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NÃO OS ACOLHO, mantendo integralmente a decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. -
09/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 15:21
Audiência Una realizada conduzida por ELAINE NEVES DE OLIVEIRA em/para 13/06/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:45
Audiência de Una redesignada para 13/06/2025 11:30 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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05/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:48
Audiência Una designada para 26/03/2026 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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16/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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